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Artigo

A Lei de Anistia faz 35 anos

Publicado: 29 Agosto, 2014 - 00h00

A lei 6.683/79 mais conhecida como a Lei de Anistia  foi sancionado no dia 28 de agosto de 1979, estabelecendo um marco do fim da ditadura no Brasil que só vem seis anos depois.

A ditadura militar brasileira que perdurou no país de 1964 a 1985, praticando os mais atrozes  crimes,  assassinando, torturando e prendendo os opositores do regime, foi das mais duras da América latina, vivemos o período mais obscuro de nossa história recente.

O final da década de 70,  foi marcado por muitas manifestações e uma ascensão dos movimentos populares e dos trabalhadores. As greves dos metalúrgicos do ABC foram fundamentais no impulso da luta pela anistia. Havia  muitas denúncias de violações, mortes e torturas praticadas pelo regime militar. Em 1975 ocorreu à morte de jornalista Vladimir Herzog e do metalúrgico Manuel Fiel Filho, ambos sob tortura no DOI-CODI em São Paulo fazendo explodir com mais força estas manifestações.

A pressão pela Anistia crescia e em 1978 foi criado o CBA – Comitê Brasileiro pela Anistia - com o objetivo de forçar o governo a anistiar às pessoas acusadas de crimes políticos, garantindo a liberdade dos presos e o retorno dos exilados.

O Projeto de Lei foi apresentado pelo último presidente da ditadura, o General João Batista Figueiredo, que governou o país de 1979 a 1985, foi aprovada numa sessão tumultuada no Congresso Nacional  com apenas cinco votos de diferença. No Congresso prevalecia o bi-partidarismo, a ARENA – Aliança Renovadora Nacional que apoiava a ditadura e era maioria e  o MDB – Movimento Democrático Brasileiro, que era a oposição. A lei  beneficiou os presos políticos e  pessoas exiladas e banidas do país, mas igualmente beneficiou os militares que foram auto-anistiados dos crimes de violação de direitos humanos.

Com isto a lei que beneficiava as vítimas do regime também beneficiou os seus algozes que até hoje continuam impunes e transitando livremente em nossa sociedade.

O Brasil, diferente dos outros países da América Latina que viveram ditaduras semelhantes, como é o caso do Chile e da Argentina, optou por não julgar os torturadores e hoje temos uma realidade que reflete esta impunidade,  apresentamos índices de violência policial assustadores e assistimos todos os dias a policia torturando e matando os jovens, trabalhadores, negros e pobres e ainda somos obrigados a  conviver com a eterna militarização da polícia e seu despreparo para  se ajustar aos governos  mais democráticos.

Para tentar reverter este quadro com o  processo de resgate histórico, de redemocratização e implementação da justiça de transição e responsabilização do Estado,  em 28 de agosto de 2001 foi criada pela medida provisória 2.151,  a Comissão de Anistia que tem como principal objetivo analisar os pedidos de indenização formulados por pessoas que foram impedidos de exercer as atividades econômicas por motivação exclusivamente política desde 18 de setembro de 1948 até 05 de outubro de 1988.

Atualmente esta comissão tem promovido as “Caravanas da Anistia” que consiste na instalação das reuniões da comissão por todo o Brasil para o julgamento dos requerimentos de indenização e promover o pedido de “desculpas públicas” promovido pelo Estado. Este também foi um grande passo para o reconhecimento da culpa do Estado e de seus agentes nos crimes praticados durante o período ditatorial e tem servido como base para vários outros processo e procedimentos para resgatar a história de muitos que durante todo este período ficaram sem voz ou direitos.

Com a edição do PNDH 3  em 2009, este previu a instalação da Comissão Nacional da Verdade, que só em maio de 2012 no governo Dilma, foi instituída depois de muita resistência  dos militares. Vamos pressionar para que no relatório final da CNV e suas recomendações conste a proposta de suprimir o parágrafo primeiro do artigo primeiro da lei da anistia que trata dos crimes conexos.

Vamos lutar para que a Lei de Anistia, que completou 35 anos,  seja revista no que se refere auto-anistia dos torturadores militares em crimes de lesa-humanidade e sejam levados a julgamento e punidos pelos seus atos, que os colaboradores em todas as esferas (civil ou pública, empresarial ou individual) sejam identificados e também julgados e condenados. Pondo fim a impunidade.