CONAE 2018 inviabilizada pelos golpistas
Publicado: 12 Junho, 2017 - 00h00
Os golpistas que estão no Ministério da Educação atuaram de forma irresponsável, também, no tocante à organização da Conferência Nacional de Educação (CONAE 2018). Não tomaram as medidas necessárias, em tempo hábil, para viabilizar as etapas municipais, estaduais e distrital da CONAE 2018, gerando atrasos e forte insegurança em todo país; Não contrataram consultores para elaborar o documento referência.
Foram para a discussão sobre o documento referência apresentado pelo FNE, construído a expensas do próprio FNE, negociaram a construção de um documento consensual e, depois, votaram contra o documento, construído em um grupo de trabalho formado por cinco representantes do MEC e cinco membros da sociedade civil, desautorizando, assim, seus próprios representantes, após longo período de interlocução.
Não apresentaram o orçamento para CONAE 2018 e não autorizaram ou adotaram quaisquer medidas relativas ao suporte técnico, razões pelas quais, até o momento, também não dispomos do documento de orientações, necessário para contribuir efetivamente com a construção das etapas municipais, estaduais e distrital da Conferência;Votaram contra o conteúdo do regimento interno da CONAE 2018. Não encaminharam os procedimentos necessários para formatação das emendas ao documento referência, a partir da etapa municipal da Conae, ou seja, não viabilizaram as providências em relação aos sistemas de gerenciamento e relatoria da CONAE e a preparação de equipes para operacionalizá-los, assim como não permitiu o regular funcionamento do Portal do FNE, paralisado há mais de um ano. Tudo isto com claro objetivo de protelar a realização da CONAE 2018, desrespeitando as decisões aprovadas pelo pleno do Fórum Nacional de Educação (FNE).
O MEC inviabilizou totalmente a realização da CONAE 2018, com as publicações do decreto do poder executivo federal e da portaria 577/2017. O Decreto do Executivo de 26 de Abril de 2017 desrespeita as deliberações do Pleno do FNE com relação ao cronograma da CONAE 2018, subordina o FNE ao MEC na condução da CONAE 2018 ao conferir para a Secretaria Executiva do MEC a supervisão de aspectos de organização e decisão da Conferência, contrariando o artigo 6º da Lei nº 13.005/2014.
O decreto, ainda: suprime a redação mais abrangente relativa ao objetivo geral da CONAE 2018; restringe as contribuições da Conae para a elaboração da política nacional e em relação à indicação de ações que promovam avanços nas políticas públicas; desconsidera a atribuição do FNE de fazer o monitoramento do PNE, todas condições que eram preservadas no Decreto do Executivo, de 09 de maio de 2016, revogado pelo decreto golpista de 27 de abril de 2017.A Portaria do MEC nº 577, de 27 de Abril de 2017 desmonta a estrutura atual do FNE. Nesta nova composição: não menciona expressamente as finalidades e competências do FNE; amplia a representação governamental e empresarial e; reduz a participação da representação da Sociedade Civil. Portaria autoritária e golpista atribui ao Ministro definir quem vai compor o Fórum Nacional de Educação e, no artigo 2º, ataca a atual estrutura do FNE, seus procedimentos operacionais e ameaça retirar a coordenação da Sociedade Civil, que tem mandato até Dezembro de 2018.
Resistimos por dentro do FNE por entender que este instrumento de diálogo permanente entre a Sociedade Civil e o Governo é uma política de Estado, definida na Lei Federal nº 13.005/2014 para fazer valer a implementação dos Planos de Educação, promover amplo debate e propor alterações necessárias para colocar as políticas educacionais para garantir o direito à educação, para todos e todas, com qualidade social e valorização dos seus profissionais. Com as publicações, do Decreto e da Portaria, o diálogo com este governo ilegítimo, golpista e covarde, que já era ruim, tornou-se impossível. Por isso, afirmamos que “NÃO ACEITAMOS UM FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO DEFINIDO E CONTROLADO PELO MEC. Não reconhecemos a legitimidade do FNE constituído pela portaria 577/17 e da Conae sob a supervisão do MEC”.
O FNE é formado e constituído por decisões colegiadas, de forma transparente, republicana e democrática e, portanto, sob bases conhecidas e pactuadas. Não é um apêndice rebaixado do Ministério da Educação que, por ele, pode ser modificado a qualquer tempo de forma unilateral e arbitrária, para atender quaisquer interesses conjunturais e políticos.Exigimos a revogação do Decreto do Pode Executivo de 26 de abril de 2017 e da Portaria do MEC n. 577, de 27 de abril de 2017.