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Artigo

Em defesa da redução de jornada de trabalho para quem têm filhos com deficiência

Publicado: 17 Setembro, 2020 - 00h00 | Última modificação: 17 Setembro, 2020 - 11h54

A diminuição da jornada de trabalho sem redução salarial é um direito para servidores federais com deficiência que necessitem fazer tratamentos ou reabilitação desde a promulgação da Lei 9.527 de 1997. Em 2016, a Lei 13.370 estendeu tal direito ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Ambas leis alteraram a Lei 8.112/90 - que é o estatuto dos servidores públicos federais.

A redução de carga horária é uma luta antiga dos movimentos de defesa de direitos humanos e significa a possibilidade de cuidar e acompanhar tratamentos, fazendo diferença efetiva na vida dessas pessoas e de suas famílias.

Na esteira da conquista desse direitos para servidores federais, estados e municípios foram criando suas próprias legislações, na tentativa de equalizar o benefício também para os servidores públicos estaduais e municipais.

Hoje há municípios e estados que não criaram tais leis; há leis municipais estaduais com critérios completamente diferentes; e também porque há entendimentos diferenciados em tribunais estaduais.

No Recurso Extraordinário 1.237.867, ajuizado pela Dra. Camilla Varella, em trâmite no STF, o Ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a Repercussão Geral de um caso onde uma mãe de uma criança com deficiência de São Paulo luta pelo seu direito à jornada de reduzida de trabalho.

O que significa Repercussão Geral? É quando o Supremo Tribunal Federal reconhece que o seu entendimento em uma ação deve surtir efeito no entendimento de todas as outras ações em todo país sobre a mesma matéria.

E aqui vai o alerta: o que for definido neste Recurso Extraordinário trará efeitos para servidores públicos estaduais e municipais que tenham filhos com deficiência, em todo o território nacional.

O Coletivo de Trabalhadores(as) com Deficiência manifestou-se sobre a importância da inclusão da CUT como amicus curiae nesse processo. Amicus curiae é um termo jurídico que significa amigo da corte, ou do tribunal. As entidades consideradas amicus curiae de um processo poderão manifestar-se para oferecer elementos consistentes para o STF julgar.

Nessa jornada pela equiparação de direitos e oportunidades, estender o direitos de servidores responsáveis por pessoas com deficiência que requerem maiores cuidados é fundamental para romper com o ciclo de exclusão social e invisibilidade das especificidades das pessoas com deficiência.

Mas embora esta conquista pareça mais próxima dos trabalhadores e trabalhadoras do setor público, é preciso lutar para este direito seja estendido ao conjunto da classe trabalhadora, para que todos e todas possam ter condições adequadas para cuidar dos seus filhos com deficiência.

Juntos somos mais fortes!

Anna Paula Feminella - integrante do Coletivo Nacional de Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da CUT e dirigente da CUT DF