Golpe ataca trabalhadores das artes
Publicado: 12 Abril, 2018 - 00h00
No próximo dia 26 de abril, STF irá julgar uma ação, de natureza constitucional, que pretende definir critérios de regulamentação de diversas profissões vinculadas ao setor cultural. Trata-se da tramitação duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), as ADPFs 183 e 293, que propõem a extinção da necessidade de Registro Profissional (DRT) para que artistas e técnicos em espetáculos exerçam suas atividades profissionais, ou seja, extinguir a exigência do DRT.
No final dos anos 70, em pelo movimento pela redemocratização do país, o reconhecimento legal da profissão de artistas e de técnicos de espetáculos foi garantido pela Lei n° 6.533/78, sendo regulamentada em maio de 1978. São 40 anos de uma conquista história para a classe artística que agora, na onda do golpe, estão tentando retirar assim como outros tantos direitos após a aprovação da Reforma Trabalhista no Congresso Nacional. Neste caso, a Procuradoria-Geral da República alega que estas leis seriam inconstitucionais, porque exigem "diploma ou atestado para a profissionalização de artistas e técnicos" e estariam em desacordo os artigos 5, inciso IX e 215, que dizem respeito, respectivamente, da "liberdade dos direitos culturais e da liberdade de expressão artística". Essa mesma Procuradoria Geral da República que oferece denúncia sem provas, apenas baseada em “convicções” quer jogar na lata do lixo esse direito conquistado alegando que atividades de artistas, técnicos em espetáculos e músicos não se tratam de uma profissão, mas de uma livre manifestação artística, e que, portanto, "não apresentarem risco social devem ser livres de qualquer exigência de qualificação".
Ocorre que a exigência de qualificação para a obtenção do DRT não cerceia a “liberdade de expressão", essa ADPF confunde “liberdade de expressão artística” com o “exercício profissional de artistas e técnicos”, ou seja, todos são livres para se expressar artisticamente, no entanto, a regulação trabalhista da lei 6533/78 trata apenas dos casos em que esta atividade toma a forma de uma profissão, que envolve relações patronais e a utilização de mão de obra para fins comerciais. Assim, a suspensão do Registro Profissional fomentaria ainda mais a precarização do trabalho de técnicos e artistas, dificultando o acesso a benefícios garantidos por lei como: auxílios-doença, aposentadoria, licença maternidade e tantos outros conquistados a duras penas pela classe trabalhadora. Estaria, neste caso, a PGR propondo na prática total desregulamentação da atividade".
Proposta de fim de registro é mais um ataque aos direitos trabalhistas
Aqui reside uma questão que a CUT vem denunciando sistematicamente: O papel do judiciário. Não cabe ao judiciário legislar ou “melhorar” a legislação vigente, mas no poder de desregulamentar uma lei, há claramente uma tendência de piora na vida profissional de trabalhadores e trabalhadoras da classe artística, principalmente se tratando de um país em que a atividade criativa já é cerceada e pressionada pela lógica do marketing, pela concentração de recursos e dos meios de comunicação e pela falta de políticas públicas estruturante. A desregulamentação proposta pela ADPF 293 significa mais um enorme retrocesso para a classe trabalhadora e suas consequências para a sociedade são imensas.
A Executiva Nacional da CUT através da Secretaria Nacional de Cultura, apoia integralmente a luta dos trabalhadores e trabalhadoras da classe artística e orienta todas as estaduais da CUT e sindicatos filiados a se mobilizarem em apoio neste enfrentamento.
#Lula Livre
#Nenhum direito a menos