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Artigo

Itamar Ferreira e Mônica Tenório: Resistências Jurídicas

Publicado: 10 Junho, 2021 - 00h00 | Última modificação: 10 Junho, 2021 - 11h21

'Com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a incapacidade da remuneração da poupança de preservar o valor do crédito de precatórios, passaram a existir grandes oportunidades em tese similar envolvendo o FGTS. Isto porque o fator de correção do FGTS é o mesmo da poupança, a Taxa Referencial (TR), sendo que com o passar do tempo a TR acabou por não recompor o valor da inflação do período, possibilitando ganhos expressivos com a tese de aplicação de outros índices no lugar da TR'.

Recentemente o tema ganhou as manchetes da imprensa, despertando grande interesses dos trabalhadores e seus sindicatos, com divulgação de que o STF iria julgar a revisão do FGTS na ADIN 5090, no último dia 13 de maio de 2021. Entretanto, de última hora, o STF informou o adiamento do julgamento, ainda sem data marcada para ocorrer.

No caso do FGTS, por se tratar de direito econômico, o prazo para ingresso de ação é de 30 anos, ou seja, o trabalhador teria até o ano de 2029 para reclamar as perdas ocorridas em 1999. Todavia, em outros julgamentos semelhantes, o STF determinou que a Sentença só se aplicava aos processos já ingressados até a data do julgamento; portanto, parte significativa dos especialistas recomendam que se ingresse com as ações antes do julgamento, que ainda não tem data marcada, mas pode voltar à pauta do STF a qualquer momento.

Quem tem direito a Ação de Revisão do FGTS

Entende-se que o direito a revisão se estende a todos os trabalhadores que mantiveram, durante os anos de 1999 a 2013, algum contrato de trabalho em regime de CLT naquele período, com recolhimento de FGTS.

A revisão do FGTS pode ser solicitada tanto por quem já efetuou o saque dos valores da conta, parcial ou integralmente, bem como por aqueles que ainda estão com o saldo na conta vinculada ao FGTS.

Quem já sacou o FGTS de 1999 a 2013 tem direito à correção

Ter realizado o saque do FGTS não altera o direito de pedir a correção, ou seja, pode-se solicitar a revisão dos saldos mesmo que tenha ocorrido a rescisão do contrato, que o FGTS tenha sido utilizado para aquisição ou financiamento de Casa própria, que tenha sido levantado por aposentadoria, ou outros motivos previstos para saque, ainda assim, há o direito de mover a ação e ter o saldo da época recalculado.

Vale dizer, no caso daqueles que já sacaram o FGTS, que já há algumas decisões judiciais determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que o interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário, que receberá através de Alvará Judicial.

Como entrar com a Ação de Revisão do FGTS

Por se tratar de uma ação judicial, é necessário contratar um advogado de sua confiança; além de ter a documentação exigida para ingressar com a ação contra a Caixa Econômica Federal. Os documentação necessários para iniciar a ação são: RG, CPF, Carteira de Trabalho, Comprovante de residência atualizado e o extrato do FGTS abrangendo o período de 1999 a 2013.

O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa, acessando o link https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/#. Outro aspecto importante a esclarecer é que esta é uma ação contra a Caixa Econômica Federal e não contra as empresas que o funcionário trabalha ou trabalhou, salvo se o beneficiário for empregado da Caixa.

A expectativa de valor que o trabalhador poderá receber

Caso o STF determine que a Taxa Referencial (TR), que rende bem menos que a inflação, seja alterada por outro índice de correção, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), os valores de correção podem variar de 48% a 88% do saldo ao longo de todo período. Um exemplo de estimativa aponta que um empregado que tenha trabalhado durante 10 anos com carteira assinada (durante o período de 1999 a 2013, que corresponde a 14 anos) com salário médio de R$ 2 mil pode receber mais de R$ 5 mil de diferença de correção do FGTS.

* Artigo de autoria de Itamar Ferreira, advogado e Mônica Tenório, bacharel em direito.