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Lei de Cotas tem que ser renovada para sonharmos com um Brasil menos desigual

Publicado: 11 Outubro, 2021 - 00h00 | Última modificação: 11 Outubro, 2021 - 13h31

Criada em 2012, a Lei de Cotas das instituições de ensino federal (Lei 12.711/2012) perderá a validade em 2022, caso não seja renovada pelo Congresso.

As cotas têm como objetivo reparar injustiças históricas causadas pela escravidão imposta as pessoas negras.

A Lei garante que se reserve, nas Universidades Públicas e Institutos Federais, no mínimo 50% das vagas de cada curso para estudantes que concluíram o ensino médio em escolas públicas. Metade dessas vagas reservadas deve ser destinada a estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que 1,5 salário mínimo per capita. Dentro da quantidade total destinada aos cotistas, as vagas devem ser preenchidas por estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência em proporção no mínimo igual à respectiva desses grupos no estado em que a instituição está localizada a partir do censo mais atualizado do IBGE.

Antes das cotas, não havia praticamente diversidade nas universidades públicas. Desde as primeiras políticas de cotas, implementadas em 2001, o número de estudantes negros ampliou gradativamente nas universidades públicas.

A ampliação de representatividade de grupos não hegemônicos nas universidades ocasionou em incentivo para jovens periféricos, especialmente negros, que antes não viam o ensino superior enquanto possibilidade passassem a reivindicar e ocupar esses espaços.

É curioso que embora a educação seja direito de todos, o nível de escolaridade dos negros costuma ser aquém ao dos brancos, mesmo quando se trata de alunos brancos pobres.

O sistema de cotas para afrodescendentes tem como meta dar oportunidade aos desiguais o acesso aos direitos fundamentais, que segundo a Constituição Federal/1988, é direito de todos.

O fim da escravidão no Brasil não foi acompanhado de um projeto de Estado que desse amparo aos recém-libertos, fornecendo-lhes meios mínimos de sobrevivência por meio do trabalho livre.

A maior parte dos negros libertos continuou a servir seus senhores em troca de moradia e comida. Outros tantos foram lançados à própria sorte, sem instrução educativa e sem emprego.

A História do Brasil não oficializou a importância dos negros para a constituição da sociedade e formação da classe trabalhadora. A abolição da escravatura não garantiu aos negros condição social igualitária, uma vez que o grupo continua sendo vítima de preconceito e discriminação.

Mais de cem anos após a abolição da escravatura, o Brasil – assim como outros países onde houve escravidão ou segregação racial – passou a adotar o sistema de cotas raciais para a entrada de negros e indígenas em universidades como forma de se fazer justiça histórica.

É importante frisar que o Estado, por meio desse tipo de política, não pode se eximir da responsabilidade de implementar medidas mais eficazes de promoção da igualdade, ou seja, medidas econômicas e políticas de reforma estrutural (na educação, saúde, moradia, etc.) que deem àqueles historicamente desfavorecidos condições para ascensão econômica e social.

O país tem dever de reparação histórica. Isso significa o reconhecimento de desigualdades de acesso à bens fundamentais devido às condições sociais e históricas, e também, o reconhecimento dos efeitos perversos do racismo no Brasil.

Sua importância também se relaciona com a ampliação da pluralidade étnico-racial em espaços que historicamente apenas um segmento da população acessava, como as universidades, concursos públicos, as grandes mídias, a política institucional, dentre outros.

Talvez as cotas não garantam o alcance da equidade, mas é uma maneira de o Estado propiciar aos excluídos o acesso a direitos fundamentais.

Não são dez anos de vigência da lei de cotas que irão corrigir 348 anos de tráfico e tortura de pessoas negras no Brasil. Por isso, a Lei deve ser renovada em 2022 para um período maior do que os dez anos iniciais, só assim poderemos começar a sonhar com um Brasil menos desigual.