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Nada além da fórmula 85/95!

Publicado: 24 Junho, 2015 - 00h00 | Última modificação: 24 Junho, 2015 - 14h07

A “progressividade” é inaceitável e deve ser derrubada

Em 17 de junho, a presidente Dilma vetou a fórmula 85/95, alternativa ao Fator Previdenciário, que havia sido incluída na Medida Provisória 664 – que dificulta o acesso dos trabalhadores à pensão por morte e ao auxílio doença – durante sua tramitação na Câmara e Senado.

Entretanto, ao vetar a 85/95 o governo emitiu nova Medida Provisória (MP 676) que parte da mesma fórmula – soma do tempo de contribuição com a idade de quem requer aposentadoria – mas com uma “progressividade” até atingir 90/100 em 2022.

Assim, quem entrar com pedido de aposentadoria hoje pode optar pela fórmula 85/95, que é melhor do que a aplicação do Fator Previdenciário na maioria dos casos. Mas só até janeiro de 2017, quando a regra vira 86/96. Em 2019 passa a 87/97, em 2020 vai para 88/98, em 2021 para 89/99 e em 2022 vira 90/100.  Tal “progressão” anula as eventuais vantagens que a fórmula 85/95 poderia trazer e reproduz o mecanismo do famigerado Fator Previdenciário.

Derrubar a progressividade

A CUT e outras centrais já discutiam como pressionar o congresso a derrubar um veto puro e simples da 85/95. Com a nova MP 676 a situação ficou embaralhada. Como se sabe, uma MP entra em vigor na data de sua publicação, logo a 85/95 está em vigor, o que não deixa de ser um resultado da pressão sindical sobre o governo e o congresso. Mas a “progressividade” é inaceitável.

Em 18 de junho, uma nota do presidente da CUT, Vagner Freitas, afirma que: “O modelo de progressividade incluído na MP 676, no entanto, não resolve as contas da Previdência Social e, entre 2017 e 2022, atrasará o acesso dos/as trabalhadores/as à previdência. Esse debate é mais amplo e requer mais informações”.

A questão central não é que a “progressividade” não resolve as contas da Previdência, mas sim que “atrasará o acesso dos/as trabalhadores/as à previdência”, anulando o avanço que seria a aplicação pura da fórmula 85/95.

Por isso a CUT deve liderar a pressão para eliminar qualquer referência à “progressividade” na MP 676 que agora vai à discussão no Congresso. Deve pressionar pela aprovação de uma emenda supressiva da progressão até 2022.  

Não se pode comer gato por lebre! Se a 85/95 está em vigor, que assim continue até a extinção definitiva do Fator Previdenciário, que é o que quer a classe trabalhadora!

Julio Turra