O ensino religioso e o fim do Estado laico
Publicado: 03 Outubro, 2017 - 00h00 | Última modificação: 03 Outubro, 2017 - 15h16
Dentre os muitos retrocessos econômicos, políticos e sociais verificados nos últimos meses, desde o golpe que deu fim ao governo da Presidenta Dilma, a recente permissão dada pelo Supremo Tribunal Federal para que as religiões possam ser ministradas livremente nas escolas públicas brasileiras é talvez o mais duro ataque ao Estado laico e aos avanços civilizacionais. Em uma votação apertada – 6 votos a 5 – o STF rejeitou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4439) que pretendia que o ensino religioso a ser ministrado nas escolas públicas se constituísse apenas em uma apresentação geral das diversas religiões e que não se admitisse como professores desta disciplina pessoas que representassem diretamente algum credo, tais como padres, bispos, rabinos, pastores ou quaisquer líderes religiosos.
O objetivo principal aqui era exatamente o de reafirmar o caráter laico do Estado brasileiro. Segundo esse conceito, o Estado laico ou secular se define por não admitir uma influência do poder do Estado sobre qualquer religião, nem de qualquer religião sobre as estruturas estatais. O Estado não se apoia nem se opõe a nenhuma religião, porque neste caso são esferas separadas oficialmente. É por isso que uma educação pública coerente com a laicidade do Estado devesse seguir um padrão isento de influências religiosas, não só para evitar que crenças majoritárias impusessem seus valores, dogmas ou moral num ambiente escolar que deveria – pelo menos em tese – ser plural e avesso ao dogmatismo religioso.
A escola moderna, desde os seus primórdios tem se definido por sem um ambiente de aprendizado, de transmissão de saberes, conhecimentos e tecnologias cujo pressuposto se baseia em ciências e culturas e não em religiões e/ou dogmas. Quando muito, o ambiente escolar deveria permitir o estudo científico das religiões, mostrando-as como fenômenos culturais, humanos; desvinculando a prática religiosa dos dogmas que são característicos das religiões organizadas em igrejas. Não se trata em absoluto de apoiar o anticlericalismo, mas de evitar que o fundamentalismo religioso seja apoiado e incentivado pelo Estado.
Aliás, o Estado laico historicamente foi uma das mais importantes conquistas da Civilização Ocidental e até hoje a laicidade do Estado é uma das principais características que diferem os Estados ocidentais daqueles teócráticos, onde não apenas não existe uma linha divisória entre a religião e a sociedade civil, como também é a religião que controla a vida social. Estados como Irã, Israel, Arábia Saudita, dentre muitos outros, possuem constituições completamente subordinadas às suas respectivas crenças religiosas oficiais. Nesses Estados, os valores do laicismo como a liberdade de consciência e de crença, a igualdade dos cidadãos em matéria religiosa e até mesmo a liberdade de não crer, não são respeitados e na maioria dos casos o próprio Código Penal é subordinado às leis religiosas.
Não é preciso listar aqui os efeitos do fundamentalismo religioso – de qualquer matriz – sobre a sociedade, principalmente nas sociedades em que o fundamentalismo é a base da legalidade.
Os maiores crimes contra a humanidade têm sido sempre cometidos em nome de algum deus e a consequência final do fundamentalismo é criar pessoas que sempre estarão dispostas a matar e morrer todos aqueles que não crêm na sua própria religião.
É por isso que a decisão do STF sinaliza para um acirramento dos conflitos religiosos dentro das instituições escolares e consequentemente em todos os campos da sociedade. É provável que a mesma promiscuidade existente entre empresas privadas e poderes públicos se estabeleça entre governos estaduais/municipais e organizações religiosas. Isto porque a decisão deixa a cargo de estados e municípios a liberdade de decidirem de devem remunerar os professores de religião ou se devem fazer parcerias com instituições religiosas. A mesma lei não garante que o ensino religioso seja ministrado apenas por profissionais com alguma formação superior na área docente, ou seja, poderá ministrar aula de religião qualquer líder religioso, mesmo que não possua qualquer formação superior.
Nesse quadro, como poderia ser assegurado que um professor de religião não impusesse o seu credo pessoal, seus dogmas aos seus alunos? Ou como evitar que fundamentalistas religiosos, sem qualquer domínio pedagógico ou formação científica e cultural não aja de forma preconceituosa contra alunos que não professam a sua religião ou mesmo contra aqueles que não possuem religião alguma? A fiscalização caberia aos estados e municípios, mas estes também não são imunes às influencias religiosas. Nunca é demais lembrar que uma das bancadas mais atuantes no Congresso Nacional é exatamente a Bancada Evangélica e que importantes líderes evangélicos e católicos têm sido eleitos para cargos de prefeitos e governadores. Como evitar que estes usem o poder que lhes foi conferido pelo povo para influenciar o Estado de acordo com seus dogmas religiosos?
Outra questão que não pode deixar de ser abordada e com relação a diversidade. De que forma poderá ser garantido que todos as diversas denominações religiosas recebam o mesmo tratamento por parte dos órgãos governamentais, se a maioria deles é dirigida por membros da religião dominante, o Catolicismo? De acordo com o Censo de 2010, 64,6% da população se declara católica, 22,2% evangélica, 2% espírita, 3% praticante de outras religiões e 8% sem religião. Parece óbvio que a posição do STF irá beneficiar a ampla maioria católica, reforçando assim o conservadorismo e a defesa de pautas retrógradas e antipopulares a partir de dentro das escolas públicas.
Aliás, não deixa de ser sintomático que a decisão valha apenas para as escolas públicas. Enquanto os filhos dos trabalhadores perderão tempo e energia com aulas de religião (pura doutrinação) os filhos dos senadores, ministros, deputados e empresários continuarão tendo acesso a escolas laicas onde receberão a formação laica e de qualidade necessária para acessar as melhores oportunidades no futuro.
Acrescente a isso o fato de que tal posição do STF reforça o chamado “Escola sem Partido” que pretende na verdade impor uma linha de pensamento único conservador nas escolas brasileiras através do impedimento de que professores possam discordar politicamente das normas governamentais.
Nesse contexto também, perdem todas as denominações religiosas de matriz africana e o quadro de racismo religioso que já está instalado nas principais comunidades das grandes cidades tende a se agravar. Não é segredo para ninguém que grande parte dos lideres religiosos de matriz africana tem sido implacavelmente perseguidos em suas comunidades, inclusive com agressões físicas e destruição de seus locais de culto. Tudo isso tende a piorar, pois as pessoas que comandam as estruturas educacionais de estados e municípios estão presas a dogmas religiosos que classificam as religiões afro-brasileiras como satânicas.
Por tudo isso, é lamentável que o STF, a mais alta corte de justiça do país, esteja praticamente patrocinando um verdadeiro retorno à Idade das Trevas.