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Artigo

PEC-32, o retrocesso social

Publicado: 13 Setembro, 2021 - 00h00

Em 1988, há 32 anos, os brasileiros através da nova constituinte aprovada, organizavam um pacto social, destinado a oferecer aos brasileiros e brasileiras uma sólida perspectiva de cidadania por intermédio de sua lei maior, a Constituição Federal, promulgada com muitas esperanças.

O espírito da nova Carta, pretendia romper com o atraso de uma sociedade, advinda da escravidão; exploração da classe trabalhadora; exploração das mulheres; abandono das crianças e idosos; ausência de políticas para a saúde pública, cultura e educação e, outras estratégias para o desenvolvimento social, com os olhares e disposição para a Inclusão.

Houve um grande confronto dessas ideias populares, num período pós-ditadura militar, posto que os representantes das oligarquias, constituídas pelas elites econômicas, do campo e da cidade, não abririam mão do controle dos orçamentos e dinheiro do Estado brasileiro, para as classes populares se desenvolverem.

Na disputa, em questão, durante o processo Constituinte, a figura política do centrão, já atuava, com os objetivos semelhantes aos de agora, no Congresso Nacional.

Assim, as conquistas sociais listadas e aprovadas em 1988, nunca tiveram garantias de aplicação e estabilidade para parte da sociedade mais necessitada, ou seja, os artigos sociais, sempre foram motivos de ataques dos que defendem o mercado e privatizações dos serviços públicos.

Neste percurso, diversas medidas de ataques à Constituição, pelo uso das Propostas de Emenda à Constituição (PECs), foram eliminando direitos de acesso à cidadania das camadas socialmente excluídas.

E agora, numa medida que pretende eliminar de vez, toda a organização do serviço público, tanto na Federação, Estados e Municípios, através das PEC- 32/2020, avança contra a nação, por esses dias, para fazer desmoronar o trabalho no setor público, desqualificando-o e, prejudicando a qualidade do atendimento às pessoas de dele dependem.

Neste sentido, mas preciso da questão, na PEC-32, o seu artigo 37-A, organiza a destruição mais severa de todas as conquistas inscritas na história do serviço público no Brasil. Pois ali vai legislar ou seja, vai autorizar as privatizações e mercantilização do setor público. Poderá assim ocorrer:

  1. A) Concessão de serviços de educação, saúde, assistência social e outros;
  2. B) Entidades da sociedade civil e, empresas com ou sem fins lucrativos, poderão se credenciar para substituir a administração pública;
  3. C) Essas entidades poderão contratar sem concurso público. E voltaremos ao período anterior à 1988, quando o serviço público era ocupado por indicações políticas;
  4. D) A terceirização, poderá ser plena, ou qualquer outro tipo de contrato posto pela CLT, como a super exploração prevista na Medida Provisória (MP) 1045, que propõe a contraprestação de serviços, numa modalidade de escravidão contemporânea, através de bolsas sem férias, sem previdência, sem FGTS, sem vales refeição e transporte, e sem 13° salário. Assim, nessa máxima expressão do neoliberalismo, temos o neoescravagismo, implantado.

O centro dessa PEC-32 é a valorização dos contratos não efetivos com a administração pública, nesta intenção se ampliará o paraíso dos contratos temporários, bem como outros ataques que retiram direitos como adicionais e progressões de carreira por tempo de serviço, concessão de licença prêmio e, muito mais. Então, para que serviço público e concursos?

Destaque para as chamadas carreiras típicas, exclusivas do Estado, que concebe a existência de uma espécie de casta privilegiada, donde os/as médicos, as/os professoras, as/os enfermeiras, as/os assistentes gerais, pessoal administrativo, não são classificados como típicos, ficando portanto, passíveis de precarização, perda de direitos. Desse modo, suas profissões deverão ser entregues ao mercado para exploração das empresas de terceirização de serviços.

Especificamente, falando do magistério/educação, também seremos jogados nesse "balaio" do mercado privado, com as novas modalidades de supressão de direitos ao exercício profissional, com a dignidade necessária para o oferecimento de trabalho qualificado para a sociedade, que tem na escola pública sua única oportunidade de desenvolvimento e progresso social.

Também de igual forma, todos os setores que integram a grande malha de serviços da administração pública, estarão condenados caso essa PEC- 32, venha a ser aprovada, pois a perversidade e, os planos que arquitetam a expansão da pobreza e estagnação social, ou o seu RETROCESSO já estão desenhados, para o povo brasileiro. Seu nome e número é PEC-32!