Silêncio imposto aos usuários do WhatsApp atinge direito à liberdade de expressão
Publicado: 05 Maio, 2016 - 00h00
Uma polêmica entre a Justiça do nosso país e a empresa multinacional Facebook afetou nestes últimos dias os quase 100 milhões de usuários brasileiros do WhatsApp. Tratou-se da decisão tomada pelo juiz de primeira instância Marcel Montalvão, da Comarca de Lagarto, em Sergipe, que decretou o bloqueio por 72 horas do aplicativo de mensagens em todo o território nacional. O motivo alegado pelo magistrado foi de que a empresa não disponibilizou o conteúdo de mensagens de alguns usuários do sistema solicitado pela Polícia Federal para contribuir com investigações de combate ao narcotráfico no Estado.
Este embate com o Facebook, empresa proprietária do aplicativo, não é de hoje. Ainda em março, o mesmo juiz sentenciou que o vice-presidente da empresa para a América Latina, Diego Dzodan, fosse preso utilizando o mesmo motivo para a decisão: a negativa em quebrar o sigilo no WhatsApp. Em dezembro, a juíza da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo, Sandra Regina Nostre Marques, também tirou do ar o aplicativo com o mesmo pretexto. Em todos os casos, a empresa conseguiu reverter as decisões por meio de liminares.
Situações como estas aplicadas contra o WhatsApp no Brasil também já aconteceram em outros lugares. São casos em que países querem a quebra do sigilo para realizar o monitoramento contra o terrorismo e em defesa da segurança nacional. Os dirigentes do Facebook justificam a não obediência às solicitações pelo fato de que o atual sistema empregado no aplicativo faz com que as mensagens sejam criptografadas de ponta a ponta, ou seja, sai desta maneira do emissor e é recebida da mesma maneira pelo receptor, sem que o conteúdo fique armazenado em banco de dados da empresa.
Sendo vítima desta medida que causou o blackout do aplicativo, como outros tantos milhões de usuários, procurei me informar mais sobre o assunto, pois considerei extremamente prejudicial que uma forma de comunicação tão comum à sociedade fosse interrompida causando prejuízos consideráveis. O episódio demonstrou que ainda há muito o que avançar no diálogo e na formulação de legislações que orientem o funcionamento destas empresas em nosso país. É necessário bom censo para que se chegue a um meio termo entre os interesses da empresa, dos usuários e dos países envolvidos.
Sei também que não estamos falando de empresas frágeis. Ao contrário, hoje os conglomerados da área digital são verdadeiras potências econômicas e se espalham por todo o Globo. Ledo engano quem ainda acredita que este segmento mantém o ideal libertário da origem da Internet. São estruturas financeiras vigorosas voltadas à obtenção do lucro, a serviço do mercado e fundamentadas na lógica de empresa privada. Corporações que na maioria possuem suas sedes em seus países de origem, o que lhes concede a conveniência de utilizarem as legislações destas nacionalidades quando lhes beneficiam.
Não pretendo julgar esta queda de braço. Mas não posso deixar de lado o fato de que houve prejudicados nesta história toda. São milhões de pessoas que usam a ferramenta com finalidades sociais, educativas, profissionais e pessoais. Então a dúvida é se uma situação pontual de uma possível desobediência em determinado caso e com especificidade estritamente local pode interferir nas ações cotidianas de grande parte da população brasileira?
Neste ponto, vejo que a argumentação presente em entrevista publicada pela BBC Brasil, no último dia 02, é bem pertinente a esta reflexão. Tem a ver com a consideração de “proporcionalidade” na punição. Ou seja, um fato isolado pode causar transtorno a todos os usuários do aplicativo? Na opinião manifestada pelo entrevistado, o especialista em direito e diretor do Centro de Estudos do ITS Rio, Carlos Affonso Souza, “o Judiciário tem que ser célere o suficiente para revisar e eventualmente derrubar aquelas medidas que sejam desproporcionais”.
O especialista afirma que pela análise preliminar do ocorrido, a Justiça encaminhou uma providência que a tecnologia incorporada recentemente ao aplicativo não permite cumprir. “Acho que esse é um desses casos, em que há uma decisão de um magistrado que falha gravemente em fazer o adequado teste de proporcionalidade. Ou seja, em nome de obtenção de algumas informações ou de algum provimento judicial que a gente não sabe qual é, se remove um aplicativo que é dos mais usados no Brasil inteiro", afirma o especialista.
A internet pode ser considerada um espaço de integração de forma universalizada. Um território livre para a comunicação. Mesmo com a argumentação utilizada pelo Judiciário brasileiro de que a medida de intervenção se deu por motivos de segurança, sua banalização pode atingir pilares da democracia que diz respeito à liberdade de expressão e à privacidade dos usuários. Se observarmos com o olhar criterioso, a atitude do Judiciário foi tomada deixando de lado o direito à comunicação e à informação, que é um bem inquestionável em nosso país.
Num período da nossa história em que tantos direitos constitucionais vêm sendo deliberadamente desconsiderados, ter o convencimento que é preciso que medidas como as tomadas contra o aplicativo de mensagens sejam observadas também pelo custo social que elas representam é uma condicionante necessária para preservação de garantias inalienáveis conquistadas pela população. A liberdade de expressão e a segurança da privacidade são bandeiras de lutas dos trabalhadores, dos movimentos sociais e de segmentos da sociedade que atuam em prol da Democracia.