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Artigo

Solução contra a alta rotatividade no mercado de trabalho

Publicado: 18 Março, 2013 - 00h00 | Última modificação: 16 Abril, 2015 - 16h14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A última década, com a grande geração de emprego e o surgimento de uma nova classe trabalhadora, nos colocou diante do desafio e da responsabilidade de identificar e atender aos anseios destes novos trabalhadores e trabalhadoras. A CUT entende que esta é uma condição básica para avançarmos rumo a um novo modelo de desenvolvimento.

 

 

Apesar do fortalecimento do mercado interno, da redução da pobreza e da grande inclusão social promovida através do crescimento do emprego e das políticas compensatórias, constatamos que a dinâmica econômica e social no Brasil continua favorecendo a concentração de renda.

 

 

Diante desta conjuntura, garantir que o crescimento econômico se converta em desenvolvimento sustentável com distribuição de renda, passará necessariamente pelo acirramento da discussão e da disputa de interesses de classe no Brasil. O cenário atual com taxas de desemprego residual exige que avancemos na ampliação da massa salarial do país e na qualificação profissional, precisamos concentrar esforços no aumento da renda e na formação do trabalhador brasileiro. Neste sentido, a altíssima rotatividade no mercado de trabalho é um dos maiores empecilhos a serem enfrentados.

 

 

Estudo feito pelo DIEESE e o Ministério do Trabalho[1] a partir dos dados da RAIS mostram que a rotatividade passou de 45,1% em 2001 para 53,8% em 2010. As informações do gráfico abaixo comprovam este crescimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura 1- Fonte: MTE. RAIS

 

 

A resposta da CUT para a solução deste entrave ao desenvolvimento é a ratificação da Convenção 158 da OIT, um dos mais importantes instrumentos jurídicos de combate à rotatividade e à insegurança nas relações de trabalho.

 

 

Ao contrário do que se apregoa para impedir a sua aplicação no Brasil, a Convenção 158 não prevê estabilidade no emprego. O que ela prevê é a obrigatoriedade de motivar a dispensa. Hoje, salvo os casos de estabilidade legal ou prevista em acordo coletivo ou convenção coletiva, a empresa pode simplesmente desligar um empregado a qualquer tempo e sem qualquer motivo econômico, administrativo ou disciplinar.

 

 

A Convenção 158 foi ratificada pelo Brasil, após aprovação pelo Congresso Nacional e publicação pelo Decreto Federal n. 1855 de 10/04/1996. No mesmo ano o então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, denunciou a Convenção, mediante publicação do Decreto Federal 2.100 de 20/12/1996, fazendo cessar, em tese, a sua vigência.

 

 

 

 

 

A CUT ingressou, em 19/06/1997 com ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF, onde a tese que se discute é se o Presidente da República poderia, sem autorização do Congresso Nacional, oferecer a denúncia.

 

 

 

 

 

 

Os Tratados Internacionais, como as Convenções da OIT, aprovados pelo Parlamento, passam a integrar o nosso sistema jurídico. O entendimento majoritário hoje na jurisprudência do STF é de que os Tratados são normas supralegais (estariam em um patamar intermediário entre a Constituição e as leis) ou propriamente constitucionais, se versarem sobre Direitos Humanos. Neste sentido, uma lei, esteja ela em qualquer posição no sistema jurídico, não pode ser revogada por deliberação exclusiva do Presidente da República, sem autorização parlamentar. As posições externadas no julgamento da ADI 1625 caminham no sentido de acolher a tese da CUT.

 

 

 

 

 

 

No caso da Convenção 158 da OIT, as datas demonstram a resistência para a sua efetiva aplicação. Aprovada pelo Congresso em 1992, portanto, 20 anos atrás, somente em 1996 houve o Decreto Presidencial de promulgação, isso após insistente pressão política para sua promulgação. O Presidente Fernando Henrique denunciou a Convenção em Dezembro de 1996, sendo que, promovida a ADI em junho de 1997, até hoje o STF não concluiu o seu julgamento.

 

 

 

 

 

 

Diante do debate que domina a cena atual, aumento da competitividade do Brasil a partir da redução dos custos de produção, as velhas medidas sempre propostas pelo empresariado, desoneração e flexibilização das relações de trabalho, voltam a ganhar força.

 

 

 

 

 

 

A CUT reafirma sua posição histórica em defesa da centralidade do trabalho como caminho para a construção de um modelo de desenvolvimento sustentável. Denunciamos a flexibilização das relações de trabalho e o corte dos investimentos em políticas públicas como mecanismos que garantem ao capital a manutenção das suas margens de lucro e acumulação. Reivindicamos a Ratificação da Convenção 158 da OIT e fortalecimento da classe trabalhadora através a ampliação da renda e da qualificação profissional, num ambiente de segurança para o trabalhador.

 

 

 

 

 

 

Esperamos que todos os atores sociais assumam sua responsabilidade com o futuro do país, colocando os interesses do Brasil à frente dos interesses particulares e corporativos. A CUT está preparada para este debate e espera que ele aconteça. As portas estão abertas para o Brasil e não podemos desperdiçar esta oportunidade histórica.

 

 

 


 

 

[1] DIEESE - Rotatividade e flexibilidade no mercado de trabalho – São Paulo: DIEESE, 2011.

 

Jacy Afonso de Melo é bancário, secretário de Organização da CUT Nacional e membro do CDES - Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

Maria das Graças Costa é servidora pública, secretária de Relações do Trabalho da CUT Nacional e presidente da CONFETAM - Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal.