Urgência para o PDL 405/2023 anuncia a prevalência dos interesses patronais sobre os direitos dos trabalhadores
Publicado: 22 Novembro, 2023 - 00h00
Na noite desta terça-feira, 21 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para a tramitação do PDL 405/2023, por 301 votos favoráveis e 131 contra. Em reação à Portaria nº 3.665/2023, que restabeleceu a prevalência da Lei 10.101/2000, destacadamente seu artigo 6º-A, assegurando que "é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.
Em 8 de novembro de 2021, a Portaria MTP nº 671, contrariando o estabelecido na legislação desde o ano 2000, excluiu a necessária autorização em Convenção Coletiva para o trabalho aos domingos e feriados, para uma série de atividades econômicas, englobando indústria, comércio, transportes, comunicação e publicidade, educação e cultura, serviços funerários e serviços de forma geral.
A recente Portaria ministerial restabelecia a necessidade de previsão em convenção coletiva, autorizando o trabalho em dias feriados, estabelecendo regras e contrapartidas. A aprovação em ritmo alucinante da urgência para este PDL anuncia as dificuldades que o governo e o movimento sindical terão para restabelecer direitos elementares suprimidos durante o governo Bolsonaro.
O PDL 405/2023, bem como outros 13 Projetos de Decretos Legislativos apresentados até 21 de novembro deste ano, susta a aplicação da Portaria 3.665, de 13 de novembro de 2023. Certamente todos serão apensados ao PDL 405/2023. Se aprovado, os empregadores poderão continuar a obrigando seus trabalhadores a trabalharem nos feriados sem as regras protetivas e contrapartidas que vêm sendo estabelecidas em convenção coletiva desde o ano 2000.
A prevalência do negociado sobre o legislado tão propalada quando da reforma trabalhista foi substituída pela prevalência da portaria sobre a lei e de acordos individuais sobre os coletivos durante o período marcado por retrocessos sistemáticos durante os governos Temer e Bolsonaro. Os mesmos que defendiam que as negociações deveriam prevalecer sobre a legislação, agora pregam abertamente a prevalência das conveniências patronais sobre o negociado e previsto nas convenções coletivas.
Risco maior ainda está no PL 5552/2023, apresentado pelo Deputado Joaquim Passarinho (PL/PA), que altera a Lei nº 605 de 1949; a Lei nº 10.101 de 2000; a Lei nº 13.874 de 2019, visando liberar geral o trabalho aos domingos e feriados em 122 atividades econômicas. Faz alegações falsas e afirmações sem fundamento, como a que a portaria editada agora pelo governo Lula vai comprometer a manutenção de milhares de empregos. Ora, o que está previsto na Portaria 3665 vigorou 21 anos (de 2000 a 2021) e as entidades sindicais negociaram o trabalho aos feriados assegurando contrapartidas aos trabalhadores, que deixavam seu descanso para trabalhar.
Ao contrário do que setores da mídia têm divulgado, a Portaria nº 3.665/2023 não trata do trabalho em domingos e não trouxe regra nova, mas apenas e tão somente confirmou condição prevista na Lei 10.101/2000. Desta forma, restabeleceu direitos anteriormente existentes ao reestabelecer a necessidade de autorização em convenção coletiva para que os trabalhadores e trabalhadoras sejam convocados para trabalhar em dias feriados.
Mente ao dizer que a portaria limita as atividades comerciais aos domingos e feriados. Não é verdade, a portaria trata apenas do trabalho em dias feriados, condicionando que sejam autorizados em negociações coletivas. Em 2021, presenciamos a prevalência de portarias sobre leis, como foi o caso Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que liberou geral o trabalho aos domingos e feriados passando por cima da lei 10.101/2000.
Os argumentos daqueles que querem retirar direitos dos trabalhadores mudam de acordo com as conveniências da classe patronal. A prevalência do negociado sobre o legislado, transformou-se na prevalência de portarias sobre as leis e de acordos individuais impostos sobre a legislação e convenções coletivas. Esta involução argumentativa se apresenta agora como a prevalência da conveniência patronal sobre o que está estabelecido em convenção coletiva por meio de negociações entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
Não há dúvidas de que o feriado é o dia em que o trabalhador tem direito legal ao descanso. Quando há trabalho nesse dia, mesmo mediante o pagamento de horas extras e folga compensatória, considera-se que há redução de direitos, de modo que a questão precisa ser chancelada, previamente, por meio de negociações coletivas.
Equivocam-se aqueles que afirmam que a Portaria representa um prejuízo para consumidores, trabalhadores e empresários, pois o art. 6º-A, da Lei 10.101/ 2000, que regulamenta o trabalho no feriado, vigorou sem restrição por 21 anos e apenas setores retrógrados dos empregadores o considerou impactante para a contratação de trabalhadores e trabalhadoras, para o próprio comércio e para os consumidores.
É importante esclarecer que, na prática, a grande maioria dos setores do comércio já contam com convenções coletivas regrando o trabalho nos feriados e que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, igualmente, consolidou-se quanto a aplicação do artigo 6-A da Lei 10.101/2000. Fundamental considerar que a Lei 11.603/2007, que regulamentou o trabalho aos domingos e feriados, foi objeto de consenso de uma mesa nacional tripartite de negociação, onde participaram a representação dos empresários, dos trabalhadores e do governo.
Reafirmamos e louvamos a iniciativa correta do Ministério do Trabalho e Emprego que restabelece direitos elementares dos trabalhadores e valoriza as negociações coletivas, razão pela qual merece nosso integral apoio. Oito centrais sindicais e duas confederações de trabalhadores do comércio assinaram nota de apoio à Portaria 3.665, de 13 de novembro de 2023.
A aprovação em tempo recorde do regime de urgência para o PDL 405/2023 deve ser um alerta ao movimento sindical brasileiro. Ou entram em cena com força, mobilizando todas suas forças, ou o PDL acima será aprovado ainda esse ano e mais retrocessos virão no próximo ano.