Escrito por: Redação CUT
Veja também como calcular e tudo que você precisa saber sobre este benefício
Termina nesta terça-feira (30) o prazo para empresas depositarem a primeira parcela do 13º salário para os trabalhadores formais, que têm carteira assinada. A segunda parcela deverá ser depositada até 20 de dezembro.
Confira quem tem direito, como calcular e como fica o 13º de quem teve o contrato de trabalho suspenso.
Tem direito ao 13º salário, 51 milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, sendo que 1,3 milhão são domésticos.
Também têm direito aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS), que correspondem a 32,3 milhões. Este ano, por conta da pandemia, o INSS antecipou o pagamento do 13º para o meio do ano.
Cerca de 1 milhão de pessoas, beneficiários de pensão da União (Regime Próprio) e um grupo constituído por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (regimes próprios) também têm direito ao 13º.
Todo trabalhador tem de receber de 1º de fevereiro, geralmente quando tira férias, até o prazo limite de 30/11, a primeira parcela do 13° salário, e a última parcela tem de ser paga até o dia 20 de dezembro.
Procure os departamentos financeiros ou de recursos humanos da empresa, se não resolver, deve procurar o sindicato da sua categoria. Se a empresa não pagar, apesar de todas as tentativas, a alternativa é entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
As empresas podem ser penalizadas com uma multa administrativa por cada trabalhador contratado. Além disso, podem existir cláusulas na Convenção Coletiva da categoria do trabalhador, definindo a correção do valor pago em atraso para o empregado.
Normalmente são pagas duas parcelas de 50% cada uma, mas quem teve o salário reajustado após o pagamento da primeira parcela, terá direito a receber a diferença a mais.
Exemplo: Se a empresa pagou R$ 1.000 sobre um salário de R$ 2.000, em fevereiro e o trabalhador teve reajuste para R$ 2.500, a partir de junho, os 50% restantes serão sobre o salário atual.
Importante não esquecer que o sobre o valor do 13º incidem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), para quem ganha acima da faixa de isenção, atualmente em R$ 1.903,98, e o recolhimento do INSS – a contribuição da previdência não tem faixa de isenção. Aposentados e pensionistas do Regime Geral, também pagam impostos, menos sobre a contribuição ao INSS.
A cobrança dos impostos é feita sobre a segunda parcela. No cálculo a empresa leva em consideração o valor total que o trabalhador tem direito, desconta o adiantamento referente à primeira parcela (isenta de impostos), a contribuição ao INSS e o IR.
Os descontos do INSS podem ser de 8%, 9% ou 11%, dependendo da sua faixa salarial. O IR, por sua vez, é descontado sobre o salário bruto.
Se você entrou no mesmo ano em que o décimo terceiro será pago (entrou em fevereiro de 2020 e receberá em novembro), deverá fazer o cálculo proporcional.
Exemplo: Quem tem salário de R$ 2.000,00 e trabalhou seis meses com carteira assinada faz o seguinte cálculo:
R$ 2.000 divididos por 12 = R$ 166,67
R$ 166,677 x 6 = R$ 1.000,00
Neste caso, a primeira parcela será de R$ 500,00 sem descontos, e a segunda com os descontos citados acima.
As horas extras refletem na média do pagamento do 13º salário. Para fazer o cálculo do décimo terceiro com horas extras, some todas as horas a mais, feitas até outubro e divida por 12.
Também incidem nos cálculos do benefício, o valor recebido por comissões. Neste caso é preciso somar a média dos valores ganhos de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela). Para as comissões do mês de dezembro, a diferença do 13º salário será recalculada e o valor poderá ser pago até o 5º dia útil de janeiro de 2022.
Outros benefícios como auxílio-transporte, alimentação, creche e participação nos lucros não entram no cálculo do 13º salário.
Sim. Neste caso o cálculo deve ser feito pelo número de meses trabalhados.
Têm direito ao 13º mulheres em licença-maternidade, e quem está de licença médica. Neste último caso, se o afastamento do trabalhador for até 15 dias, a empresa é a responsável pelo pagamento total do benefício. Se o afastamento for superior a este período, a empresa paga proporcionalmente ao período trabalhado e o restante fica a cargo do INSS.
A empesa não é obrigada a pagar o 13º salário aos demitidos por justa causa.
Por causa da pandemia, o governo federal antecipou o pagamento da primeira parcela em maio deste ano, e a segunda foi paga a partir de julho.
O 13º salário surgiu como compensação pelos dias a mais trabalhados nos meses de cinco semanas, ao invés de quatro. Como os salários são pagos de acordo com quatro semanas, o pagamento pelos dias a mais trabalhados vem em forma de 13º salário.
Os 1.367.239 trabalhadores e trabalhadoras que tiveram o contrato de trabalho suspenso não vão receber o valor cheio do 13º salário, receberão o equivalente aos meses efetivamente trabalhados.
Sim. Mas o valor será menor, mesmo tendo ficado 12 meses com carteira assinada. Segundo nota técnica do Ministério do Trabalho, as empresas não são obrigadas a pagar o 13° correspondente a 1/12 (um doze avos) do período que o empregado esteve afastado.
Quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias.
Exemplo: o empregado que trabalhou pelo menos 15 dias em oito meses no ano e ficou com o contrato suspenso por quatro meses receberá dois terços do décimo terceiro.
D acordo com a Lei 4.090/1962, a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o trabalhador tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do benefício considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Como o 13º salário é pago de acordo com os meses trabalhados, dividido por 12 meses, a empresa vai excluir do cálculo os meses em que o contrato ficou suspenso.
Por exemplo, se o trabalhador ganha R$ 2.000, teve o contrato suspenso por dois meses e trabalhou 10 meses, o cálculo é o seguinte:
R$ 2.000 divididos por 12 e, depois, multiplicados por 10. Neste caso ele receberá em torno de R$ 1.666,00, metade até o dia 30 de novembro e a outra metade até o dia 20 de dezembro, como todos os trabalhadores.
Se o trabalhador ficou fora da atividade durante seis meses, o valor do seu 13º cairá pela metade.