Escrito por: Redação CUT / Texto André Accarini
Levantamento do Dieese mostra que cerca de 87,7 milhões de brasileiros receberão o 13º salário, cujo montante ajudará a movimentar a economia do país neste fim de ano
O pagamento do 13º salário para trabalhadores formais injetará cerca de R$ 291 bilhões de reais na economia do país a partir do dia 30 de novembro, data em que a maioria das empresas paga a primeira parcela. A estimativa foi feita pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e estudos Socioeconômicos (Dieese) com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 9Novo Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com os dados, cerca de 8,7 milhões de trabalhadores e trabalhadoras receberão o 13º salário em 2023. O valor médio do adicional é de R$ 3.057.
Neste grupo de trabalhadores que somam 53,8 milhões de trabalhadores (69,2%) são trabalhadores do mercado formal. Estão incluídos os trabalhadores domésticos com registro em carteira que somam 1,5 milhão, equivalendo a 1,7% do conjunto de beneficiários.
Para o cálculo do impacto do pagamento do 13º salário, o DIEESE não leva em conta autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de contratação que, eventualmente, recebam algum tipo de abono de fim de ano. Não há dados disponíveis sobre esses pagamentos.
Aposentados
Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) correspondem a 32,8 milhões, ou 37,5% do total. Além desses, quase 1 milhão de pessoas (ou 1,2% do total) são aposentadas e beneficiárias de pensão da União (Regime Próprio).
Há ainda um grupo constituído por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (regimes próprios) que vai receber o 13º e que não pode ser quantificado. Do montante a ser pago como 13º, cerca de R$ 201,6 bilhões, ou 69% do total, irão para os empregados formais, incluindo os trabalhadores domésticos.
Outros 31% dos R$ 291 bilhões, ou seja, cerca de R$ 89,8 bilhões, serão pagos aos aposentados e pensionistas.
Sobre o 13° salário
O décimo terceiro salário é uma gratificação de fim de ano garantida a todos os trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, e servidores públicos que tenham trabalhado 15 dias ou mais em uma empresa durante o ano.
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores formais da iniciativa privada e servidores públicos, mesmo que tenham trabalhado como temporários, e também os empregados domésticos.
Quem tirou licença médica tem direito ao benefício?
O trabalhador que tirou licença médica tem direito ao 13º salário integral, a única diferença é quem paga e isso depende do tempo de afastamento.
Se o afastamento for de até 15 dias, quem paga é a empresa. Se o período de afastamento for maior, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado, e o valor correspondente ao período em que o trabalhador ficou afastado é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS).
Quando o 13º tem de ser pago?
O pagamento deve ser feito em duas parcelas entre novembro e dezembro. Pelo menos metade do 13º salário deve ser pago aos trabalhadores entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a Lei 4.090/1962. A data-limite é o dia 30 de novembro.
Alguns trabalhadores preferem receber a primeira parcela quando tiram férias.
A segunda parcela do 13º deve ser paga no máximo até 20 de dezembro. Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.
Aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º salário, que este ano foi pago antecipadamente.
O que o trabalhador deve fazer se a empresa não pagar o 13º salário no prazo
Se não receber o 13º salário na data prevista na legislação, o trabalhador deve primeiro procurar os departamentos financeiros ou de recursos humanos da empresa. Se não resolver, deve procurar o sindicato da sua categoria. Em último caso, deve formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência. Se o descumprimento da lei for coletivo, o Ministério Público do Trabalho também poderá receber a denúncia.
Se a empresa não pagar, apesar de todas as tentativas, a alternativa é entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
As empresas podem ser penalizadas com uma multa administrativa por cada trabalhador contratado. Além disso, podem existir cláusulas na Convenção Coletiva da categoria do trabalhador, definindo a correção do valor pago em atraso para o empregado.
Como é feito o cálculo do valor a receber?
O cálculo é feito com base nos meses trabalhados. Se trabalhou 12 meses, o empregado recebe o salário completo.
Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados - se trabalhou apenas um mês recebe 1/12 avos, ou seja, o salário dividido por 12. Se foi contratado no meio do ano, recebe seis meses.
Quem trabalhou menos de 15 dias no ano, não tem direito.
Confira o cálculo da primeira parcela do 13º terceiro
O cálculo da primeira parcela do 13º, chamada de adiantamento, deve corresponder à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento. Como tem de receber a primeira parcela até novembro, o valor tem de ser metade do que o trabalhador recebeu em outubro. Não tem desconto de impostos sobre esse adiantamento do benefício.
Saiba como é o cálculo da segunda parcela do 13º
A segunda parcela do 13º salário equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda.
Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.
Veja como calcular o 13º salário proporcional
Se o trabalhador entrou na empresa no mesmo ano em que o 13º salário será pago, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados.
Exemplo
Quem tem salário de R$ 2.000,00 e trabalhou seis meses com carteira assinada faz o seguinte cálculo:
R$ 2.000 dividido por 12 = R$ 166,67
R$ 166,677 x 6 = R$ 1.000,00
R$ 1.000 dividido por 2 = 500,00
Neste caso, a primeira parcela será de R$ 500,00 sem descontos. No cálculo da segunda, a empresa leva em consideração o valor total (R$ 1.000,00) que o trabalhador tem direito, desconta o adiantamento de R$ 500,00 referente a primeira parcela, a contribuição ao INSS e o IR.
Os descontos do INSS podem ser de 8%, 9% ou 11%, dependendo da sua faixa salarial. O IR, por sua vez, é descontado sobre o salário bruto.
Como é o cálculo do 13º com horas extras
As horas extras refletem na média do pagamento do 13º salário. Para fazer o cálculo do benefício com horas extras, some todas as horas a mais feitas até outubro e divida por 12.
Como é o cálculo do 13° de quem ganha comissão?
É preciso calcular a média dos valores recebidos no período trabalhado. De janeiro a outubro no caso da a primeira parcela e de janeiro a novembro para a segunda parcela. Para as comissões de dezembro, a diferença do 13º salário será recalculada e o valor poderá ser pago até o quinto dia útil de janeiro de 2023.