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34 milhões de eleitores voltam às urnas no domingo. Saiba o que é preciso para votar

Segundo turno das eleições será realizado em 51 cidades do país, sendo 15 capitais

Publicado: 25 Outubro, 2024 - 12h00 | Última modificação: 25 Outubro, 2024 - 11h16

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha

TSE / Reprodução
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O segundo turno das eleições municipais será realizado neste domingo (27) em 51 cidades do país, sendo que 15 são capitais. Ao todo estão aptos a votar 33,996 milhões de eleitores, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem não votou no primeiro turno pode comparecer às urnas normalmente. Mas atenção: é proibido ao eleitor entrar na cabina com celular (que possibilita tirar selfie do voto) ou máquinas fotográficas e filmadoras. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

O voto é obrigatório apenas a partir dos 18 anos, mas, caso queiram, jovens de 16 e 17 anos podem exercer seu direito ao voto. O mesmo em relação aos idosos de 70 anos de idade ou mais, que junto com os menores não são obrigados a justificar a ausência.

Apenas quem estará fora do seu domicílio eleitoral não poderá escolher o próximo prefeito ou prefeita e os candidatos à vice de sua cidade, já que não há voto em trânsito nesta eleição.

Para quem está ainda indeciso em quem votar, a CUT disponibilizou a sua Plataforma Eleitoral em que lista 13 pontos importantes que o eleitor deve ficar atento na hora de escolher o seu candidato ou candidata.

Leia mais CUT lança “Plataforma Eleitoral 2024 ”com 13 pontos em defesa da classe trabalhadora

O horário de votação é unificado em todas as cidades, das 8h às 17h, a partir do fuso de Brasília. Com isso, os locais de votação serão abertos mais cedo nas capitais de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO). Será das 7h às 16h, uma hora antes do horário de Brasília. 

Documento necessário

Para votar não é obrigatório levar o título de eleitor, mesmo para quem não fez a sua biometria junto à Justiça Eleitoral. Apenas um documento original com foto é o suficiente. São eles: carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. 

Importante: não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação.

Como encontrar o local de votação

O local de votação é o mesmo do primeiro turno, mas caso o eleitor não tenha votado em 6 de outubro e não sabe o endereço é só consultar o aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, e o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disponibilizam serviços para quem deseja consultar a zona e a seção eleitoral onde deve votar.    

O aplicativo da Justiça Eleitoral e a página do TSE trazem, inclusive, os novos locais de votação de eleitoras e eleitores que pediram a transferência temporária de onde votam originariamente.   

Passo a passo  

Para conferir o local de votação, acesse o site https://www.tse.jus.br/#/ e clique no menu "Serviços eleitorais", na barra superior da página. Depois, acesse "Local de votação/zonas eleitorais" e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em "Entrar".   

As páginas dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também dispõem de um espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.   

E-Título  

Já o aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome da eleitora ou do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral.   

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store Google Play.   

Justificativa

Quem se ausentar deverá justificar de forma digital, pelo e-Título, ou de forma presencial, por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido às mesas receptoras de votos ou de justificativas, instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Aqueles que não puderem apresentar a justificativa na data do 2º turno terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência. O procedimento deve ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou com a entrega ou o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Em qualquer uma dessas opções, é preciso anexar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Data limite para justificar

Ausência no 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

Consequências

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Prisão

Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos desde a última desta terça-feira (22). Esse período vai até o dia 29 de outubro, isto é, até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno.

Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto. 

Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que:

utilizar alto-falantes e amplificadores de som;

promover comício ou carreata;

realizar boca de urna;

divulgar propaganda de partido político ou candidato;

tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada

candidatura ou partido; e

publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet. 

A apuração dos votos terá início às 17h do horário de Brasília, logo após o encerramento da votação. No entanto, eleitores que ainda estiverem na fila nesse momento terão o direito de votar. 

Gratuidade do transporte público

*Informações do Estadão

O transporte público será gratuito no domingo do segundo turno nas seguintes cidades:

São Paulo (SP): todas as linhas de ônibus, metrô e trens das 6h às 20h. Não é necessário apresentar o título de eleitor.

Aracaju (SE): o transporte coletivo de Aracaju terá tarifa zero ao longo de todo o dia 27 de outubro.

Belém (PA): o horário do transporte gratuito será das 4h da manhã às 23h59 do domingo.

Belo Horizonte (MG): todo o transporte coletivo intermunicipal urbano ou metropolitano e o metrô serão gratuitos durante as eleições. Os ônibus convencionais e suplementares operarão em passe livre das 00h às 23h59.

A operação do metrô irá ocorrer das 5h15 às 7h, com intervalo entre as viagens de 15 minutos. Depois, das 7h às 18h, os trens irão circular a cada 10 minutos; e, das 18h às 23h, a oferta ocorrerá a cada 15 minutos.

De acordo com a empresa, passageiros que utilizam o Aplicativo Bipay, cartões de crédito, débito ou dinheiro terão sua passagem unitária do metrô validada por funcionários nas estações. Os demais usuários devem acessar a plataforma normalmente.

Campo Grande (MS): as linhas de ônibus terão passagem gratuita e a frota é obrigada a rodar com a mesma frequência, itinerários e número de veículos oferecidos durante os dias úteis.

Curitiba (PR): o horário gratuito das linhas de ônibus será aplicada do primeiro ao último horário das 242 linhas de ônibus da capital. As exceções são a Linha Turismo, que percorre os pontos turísticos e funcionará com pagamento de tarifa de R$ 50, e os madrugueiros. Os ônibus funcionarão com tabela de sábado e não haverá necessidade de apresentação de título de eleitor.

Fortaleza (CE): os eleitores terão acesso gratuito aos ônibus no dia 27 de outubro, entre 5h e 18h.

Goiânia (GO): o transporte público gratuito no domingo funcionará entre 4h30 e 00h30.

João Pessoa (PB): de acordo com o Governo da Paraíba, os eleitores que precisam votar em outro município paraibano terão direito à gratuidade nos transportes coletivos. A regra inclui a região metropolitana de João Pessoa (Bayeux, Santa Rita e Cabedelo); e os transportes intermunicipais e hidroviário, entre Cabedelo, Lucena (Costinha) e Santa Rita (Forte Velho). A prefeitura ainda não confirmou se haverá transporte gratuito dentro da cidade.

Manaus (AM): ao todo, serão 1.142 ônibus disponíveis para o deslocamento dos eleitores das 4h às 18h.

Natal (RN): o serviço de transporte público gratuito terá a mesma frota e horários de um dia normal de operação.

Palmas (TO): o sistema de transporte público já conta com serviço gratuito aos finais de semana.

Porto Alegre (RS): o transporte metropolitano terá gratuidade entre as 7h e as 18h do domingo, 27.

Até o momento, as cidades de Curitiba (PR), Cuiabá (MT) e Porto Velho (RO) ainda não anunciaram oficialmente como funcionará o sistema de transporte público durante o segundo turno. Durante o primeiro turno, o transporte coletivo em 23 municípios da Região Metropolitana de Curitiba funcionou gratuitamente. Em Porto Velho, também, todas as linhas de ônibus ficaram disponíveis gratuitamente, entre as 6h às 18h do dia 6.

Municípios onde haverá segundo turno

As 15 capitais são: Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE),Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Manaus (AM), Natal (RN), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO) e São Paulo (SP).

Os outros 36 municípios onde haverá 2º turno são: Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Campina Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP),, São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG). 

* Com informações do TSE