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35 empresas de ônibus de quatro estados foram autuadas por fraudes trabalhistas

Motoristas eram contratados sem carteira assinada e, além de divida de cerca de R$ 1 milhão de FGTS, empresas fraudaram o seguro-desemprego, segundo auditores fiscais do Trabalho

Publicado: 10 Maio, 2019 - 12h13

Escrito por: Redação CUT

Agência Brasil
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Auditores fiscais do trabalho autuaram 35 empresas de transporte de passageiros por irregularidades trabalhistas e fraudes praticadas nos últimos quatro meses. A ação foi realizada nos estados do Paraná, Ceará, Distrito Federal e Rio Grande do Norte entre dezembro de 2018 a abril de 2019.

Entre as irregularidades estava a contratação de 1.969 motoristas sem carteira assinada, portanto sem direitos trabalhistas como 13º, INSS, FGTS, férias. As empresas também foram notificadas pelo não recolhimento do Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS). A dívida é de cerca de R$ 1 milhão. Os auditores encontraram fraudes relacionadas ao Seguro-Desemprego, que somam R$ 580 mil sacados indevidamente por 142 motoristas em 445 parcelas. 

O coordenador da ação, o auditor-fiscal do trabalho, Lucas Czelusniak, disse as fraudes ocorriam de duas maneiras. Em uma, os motoristas eram demitidos, mas continuavam realizando viagens pela mesma empresa, porém sem registro em carteira de trabalho para receberem indevidamente as parcelas do Seguro-Desemprego. Em outra, os condutores eram demitidos e passavam a prestar serviço para outras empresas, de maneira informal, para sacar o benefício.

As empresas autuadas operavam sob regime de fretamento eventual, quando pessoas ou grupos contratam o serviço de transporte em ônibus para viagens específicas como de turismo religioso ou de compras. Para chegar às fraudadoras, a fiscalização contou com colaboração da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que forneceu informações das licenças de fretamento nos anos de 2014 a 2018.

As empresas foram notificadas e receberam prazo de 10 dias para apresentarem a defesa. Caso os argumentos sejam rejeitados, há cobrança de multa administrativa e do débito com o FGTS.