Escrito por: Redação CUT

36 trabalhadores são resgatados nos estados de Minas Gerais e Piauí

24 trabalhadores estavam em quatro pedreiras no Piauí; outros 12 foram resgatados em três fazenda de café em Minas Gerais

MTE / Divulgação
Fazenda de café em Minas Gerais

Um total de 24 trabalhadores submetidos a condições análoga a de escravos foram resgatados nas cidades de Rio Grande do Piauí, Jerumenha, Regeneração, no Piauí.  Eles estavam distribuídos em quatro pedreiras distintas, em atividades de corte de pedras paralelepípedo, de maneira totalmente rudimentar e artesanal, com emprego de ferramentas manuais.

Os trabalhadores, em geral, não tinham registro em carteira, nem qualquer garantia de direitos trabalhistas e previdenciários. O ambiente de trabalho era degradante e não oferecia condições mínimas de saúde, higiene e segurança aos trabalhadores.

As três empresas autuadas possuíam contrato firmado, mediante licitação, diretamente com o Poder Público do Piauí, e estavam executando obras de pavimentação em paralelepípedo de vias públicas nas três cidades.

Todos os responsáveis foram notificados a regularizar o vínculo dos trabalhos e aos pagamentos das verbas trabalhistas e rescisórias no valor aproximado de R$ 125.000 Também foram realizados os pagamentos de valor aproximado de R$ 60.000 referente Dano Moral Individual negociado junto ao MPT.

Participaram da ação fiscal de resgate, além da Auditoria Fiscal do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal. A operação fiscal continua em curso, entre os dias 08 e 16 de maio de 2.023.

12 são resgatados em Minas Gerais

Numa fazenda inspecionada, no município de Conceição das Pedras, foram resgatadas cinco vítimas, migrantes da Bahia. Eles foram aliciados pelo empregador e alojados em condições degradantes. Nas frentes de trabalho, onde eram realizadas atividades de limpeza do cafezal, não havia fornecimento de equipamentos de proteção individual, especialmente perneiras, pois o local era infestado por cascavéis.

MTE

Não havia fornecimento de água potável e os próprios trabalhadores providenciavam a compra dos alimentos e o seu preparo. No interior do alojamento havia um banheiro e as condições de conservação e limpeza eram precárias. Os cômodos não estavam equipados camas e os trabalhadores dormiam em colchões ou espumas no piso.

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A ação fiscal foi concluída com o pagamento de R$27.500 referentes às verbas rescisórias e dano moral individual, com retorno custeado pelo empregador aos locais de origem na Bahia.

Na segunda fazenda, no município de Três Pontas, foram resgatados seis trabalhadores, residentes no município, sendo quatro homens e duas mulheres. Todos os trabalhadores estavam informais

A água utilizada era levada pelos trabalhadores de suas residências em garrafas térmicas adquiridas pelos próprios, já que o empregador nem disponibilizava água potável nos locais de trabalho. Os trabalhadores traziam marmitas preparadas em suas residências e se alimentavam no meio do cafezal, sem um local para refrigeração até o consumo. O empregador também não providenciou material necessário para prestação dos primeiros socorros em caso de acidentes no trabalho.

Na terceira fazenda, localizada no município de Campo do Meio, foi identificado um trabalhador com mais de 60 anos de idade, sem documentos, não sendo, portanto, possível afirmar a idade corretamente.

Este trabalhador segundo informações colhidas, iniciou as atividades na fazenda há mais de 30 anos. Nunca teve sua relação laboral formalizada com o fazendeiro, não recebendo ou gozando férias e o 13º salário. Residia em um barraco de três cômodos na sede da fazenda, em condições degradantes.

Foram realizados os cálculos rescisórios relativos aos últimos 18 anos, e  firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o empregador prevendo a reforma do alojamento que deve ser cedido permanentemente à vítima. Foi estabelecido ainda o pagamento das verbas rescisórias e dano moral no valor de R$140.000.

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais e com a assistência social do município o vão fazer o acompanhamento da vítima, especialmente para providências no sentido de cuidados com a sua saúde. As instituições atuarão juntamente com vistas a possibilitar a emissão de certidão de nascimento da vítima e outros documentos, bem como a agilização de pedido de aposentadoria.

Ação fiscal em Minas Gerais teve início no dia 8 de maio, a partir do planejamento do Projeto de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo da SRT/MG, com colaboração da Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE/SIT) da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O trabalho escravo no Brasil

Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/.

Denúncias

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: ipe.sit.trabalho.gov.br.