80 trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão no interior do RS
Oriundos do Nordeste, os trabalhadores atuavam na colheita da maçã, em péssimas condições de alojamento; falta de registro de alguns empregados e pagamento de salários inferiores ao piso da categoria
Publicado: 28 Abril, 2022 - 15h56 | Última modificação: 28 Abril, 2022 - 16h04
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha
Oitenta trabalhadores foram resgatados na localidade de Morro Chato, no município de Bom Jesus, no interior do Rio Grande do Sul, por uma força-tarefa integrada por Auditores-Fiscais do Trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) e pela Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com as autoridades, os trabalhadores oriundos dos estados da Bahia, Paraíba e do Maranhão, foram enganados por intermediários que ofereciam postos a quem quisesse trabalhar na região de São Joaquim, em Santa Catarina, para o serviço de colheita na lavoura de maçã, prometendo, ainda, boas condições de alimentação e alojamento.
Mas ao chegarem na propriedade rural a realidade era outra. O alojamento fornecido tinha péssimas condições de habitação. Os colchões estavam em em péssimas condições, sem fornecimento de roupas de cama e cobertores. A água para beber também era inadequada (não raro, a estava escura, consequência do local de sua captação, onde animais da localidade transitavam).
Não havia registro em carteira de trabalho e os salários eram inferiores ao piso da categoria. Os trabalhadores não recebiam pagamento de salário em dias de chuva ou quando, por causas alheias à vontade dos trabalhadores, não se realizava a colheita.
Além da falta de salário adequado, os contratos de trabalho foram assinados em branco (sem preenchimento de datas e salário acordado) e cartões-ponto que não haviam sido preenchidos pelos próprios empregados e que indicavam jornadas uniformes de trabalho.
Na hora da rescisão dos contratos de trabalho não havia pagamento de qualquer das verbas rescisórias legalmente previstas, como décimo-terceiro salário e férias.
Na ida ao local de trabalho, os contratantes pagavam o transporte, mas a título de adiantamento salarial, com posterior ressarcimento dos valores mediante desconto dos trabalhadores, assim como deixou de custear as despesas de alimentação durante a viagem. O retorno também não era custeado pelo empregador. Somente quem permanecesse até o final da safra, tinha parte do valor da passagem pago pelos patrões.
Os infratores ficarão sujeitos a autos de infração cabíveis e emitirão as guias de seguro-desemprego, procedendo, terão o alojamento interditado, pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho, da unidade do MPT-RS em Caxias do Sul, já instaurou um inquérito civil para acompanhar o caso e adotará as medidas necessárias diante da gravidade dos fatos.
A operação de resgaste foi realizada entre os dias 20 e 26 de abril.
Com informações do MPT-RS