Escrito por: Redação CUT
Oriundos do Nordeste, os trabalhadores atuavam na colheita da maçã, em péssimas condições de alojamento; falta de registro de alguns empregados e pagamento de salários inferiores ao piso da categoria
Oitenta trabalhadores foram resgatados na localidade de Morro Chato, no município de Bom Jesus, no interior do Rio Grande do Sul, por uma força-tarefa integrada por Auditores-Fiscais do Trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) e pela Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com as autoridades, os trabalhadores oriundos dos estados da Bahia, Paraíba e do Maranhão, foram enganados por intermediários que ofereciam postos a quem quisesse trabalhar na região de São Joaquim, em Santa Catarina, para o serviço de colheita na lavoura de maçã, prometendo, ainda, boas condições de alimentação e alojamento.
Mas ao chegarem na propriedade rural a realidade era outra. O alojamento fornecido tinha péssimas condições de habitação. Os colchões estavam em em péssimas condições, sem fornecimento de roupas de cama e cobertores. A água para beber também era inadequada (não raro, a estava escura, consequência do local de sua captação, onde animais da localidade transitavam).
MPT-RSNão havia registro em carteira de trabalho e os salários eram inferiores ao piso da categoria. Os trabalhadores não recebiam pagamento de salário em dias de chuva ou quando, por causas alheias à vontade dos trabalhadores, não se realizava a colheita.
Além da falta de salário adequado, os contratos de trabalho foram assinados em branco (sem preenchimento de datas e salário acordado) e cartões-ponto que não haviam sido preenchidos pelos próprios empregados e que indicavam jornadas uniformes de trabalho.
Na hora da rescisão dos contratos de trabalho não havia pagamento de qualquer das verbas rescisórias legalmente previstas, como décimo-terceiro salário e férias.
Na ida ao local de trabalho, os contratantes pagavam o transporte, mas a título de adiantamento salarial, com posterior ressarcimento dos valores mediante desconto dos trabalhadores, assim como deixou de custear as despesas de alimentação durante a viagem. O retorno também não era custeado pelo empregador. Somente quem permanecesse até o final da safra, tinha parte do valor da passagem pago pelos patrões.
Os infratores ficarão sujeitos a autos de infração cabíveis e emitirão as guias de seguro-desemprego, procedendo, terão o alojamento interditado, pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho, da unidade do MPT-RS em Caxias do Sul, já instaurou um inquérito civil para acompanhar o caso e adotará as medidas necessárias diante da gravidade dos fatos.
A operação de resgaste foi realizada entre os dias 20 e 26 de abril.
Com informações do MPT-RS