A CUT na luta pela erradicação do trabalho infantil
12 de junho foi instituído como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela lei nº 11.542/2007
Publicado: 12 Junho, 2019 - 15h31 | Última modificação: 12 Junho, 2019 - 15h40
Escrito por: Redação CUT
Neste dia 12 de junho, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) vem reiterar seu compromisso com o combate e a erradicação de todas as formas de trabalho infantil e denunciar as medidas que contribuem para sua continuidade.
O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho em 2002, ano da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Internacional do Trabalho. No Brasil, o 12 de junho foi instituído como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela lei nº 11.542/2007.
Trabalho infantil aquele realizado por crianças com idade inferior à mínima permitida para a entrada no mercado de trabalho. A Constituição de 1988 admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos, mas somente na condição de aprendiz.
Portanto, trabalho infantil é o trabalho que priva as crianças de sua infância, de seu potencial e de sua dignidade; que venha a prejudicar sua saúde física, moral e/ou psicológica; que interfere em sua escolaridade, no momento em que a impede de frequentar as aulas, obrigando-a a sair prematuramente da escola ou obrigando-a a conciliar estudos com trabalhos na maioria das vezes pesados e com jornadas longas. Com isso, somada ao cumprimento de poucos anos de estudo, quanto mais prematura é a inserção no mercado de trabalho menor a renda da pessoa na idade adulta.
O trabalho infantil é uma afronta não apenas aos direitos das crianças como aos direitos humanos em geral, incluídos os direitos trabalhistas. Com as crianças privadas de educação e os adultos privados de emprego, o trabalho infantil repercute negativamente sobre o futuro de toda a sociedade.
Em 2005, 56% das pessoas ocupadas maiores de 14 anos haviam começado a trabalhar antes de completar essa idade. Em 2015, esse índice havia caído para 44%. Segundo dados do IBGE, de um total de 40,1 milhões de crianças de 5 a 17 anos, 1,8 milhão estavam ocupadas em 2016, apresentando pior taxa de escolarização em relação às demais crianças. Dentre as crianças de 5 a 13 anos de idade ocupadas, a maioria (52,4%) exercia atividade agrícola e 74% não recebiam remuneração alguma, resultando em um rendimento médio mensal de R$ 141 para meninos e R$112 para meninas. No grupo de 14 a 17 anos de idade, 78,6% exerciam atividade não agrícola e 21,8% não recebiam remuneração, apresentando rendimento médio mensal de R$ 548 para meninos e R$493 para meninas.
Mas nos governos Temer e Bolsonaro, o crescimento do desemprego, o rebaixamento da renda média do trabalho, a reforma trabalhista, a terceirização irrestrita, o congelamento dos investimentos sociais, a extinção do ministério do trabalho, os cortes na educação e na fiscalização do trabalho vem criando o ambiente para o aumento da incidência de trabalho infantil no Brasil. Afinal, pesquisas indicam que quanto menor a renda, a escolaridade e o acesso ao emprego formal por parte dos pais, maior a chance dos filhos serem vítimas do trabalho infantil.
A CUT reitera sua reivindicação pleno cumprimento das convenções 138 sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego e 182 sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil, bem como do III Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
Executiva Nacional da CUT