A partir de agosto, Rio Previdência vai passar a conceder pensões imediatamente
Publicado: 30 Junho, 2008 - 08h53
A partir de agosto, o Rio Previdência vai passar a conceder pensões imediatamente. Se o interessado estiver com toda a documentação em mãos, poderá ter o benefício implantado em meia hora, resolvendo tudo com uma única visita a uma das agências. O primeiro posto de atendimento a oferecer o serviço será o de Niterói, cuja inauguração está programada para o fim de agosto. Até o fim deste ano, todas as agências estarão habilitadas para fazer a concessão instantânea de pensões.
MODERNIZACO
A rapidez será possível em virtude de uma alteração no sistema, que vai integrar os computadores do Rio Previdência em rede. “Estamos promovendo uma revolução silenciosa. No início do ano passado, o prazo médio de concessão de pensões era de 10 meses, e fomos reduzindo para 60 dias, 30 dias e agora vamos criar a pensão imediata”, afirmou Wilson Risolia, diretor do Rio Previdência. O serviço de pensão instantânea também estará disponível na agência móvel que o fundo de previdência do funcionalismo estadual está montando. Ao ser atendido, o pensionista vai receber um comprovante atestando a implementação da pensão e informando a data do primeiro pagamento.
Quem fizer o procedimento até o dia 5 de cada mês já recebe o primeiro benefício dentro do mesmo mês. Segue valendo o prazo máximo de 30 dias para que a pensão seja criada.
O Rio Previdência vai passar a ter maior controle sobre esses processos. Em caso de alguma pendência na primeira ida à agência, como a falta de algum documento, o órgão vai aguardar 20 dias. Caso o pensionista não se manifeste após esse período, será contactado, dependendo do caso. “Sabemos que, para conseguir determinados documentos, as pessoas precisam de mais mais do que 30 dias”, esclareceu Risolia.
Os servidores do Rio Previdência serão treinados para conceder as pensões solicitadas de forma instantânea.
PARA TER O BENEFÍCIO
De acordo com o caso, há diferentes documentos que devem ser apresentados para a concessão da pensão. Se a esposa de um servidor estadual morto for requerer seu benefício, por exemplo, terá que ter em mãos certidão de óbito do titular e certidão de casamento, além de identidades, CPFs e comprovantes de residência da favorecida e do servidor que gerar o benefício. Caso o ex-segurado não seja de origem do Poder Executivo, será exigido comprovante de encerramento de folha e declaração da última remuneração contributiva.
SEM ADVOGADOS
Segundo Wilson Risolia, a rapidez na implementação e no pagamento das pensões vai acabar com a ação de advogados, que entram com ações judiciais para que o benefício saia mais rápido. “Não será mais preciso vender ou trocar seu direito com deságio”, disse Risolia. A agência de Niterói ficará na Rua Gavião Peixoto 87, lojas 3 e 4, Icaraí.
A relação completa de documentos para todos os casos está disponível para consulta no endereço eletrônico http://www.rioprevidencia.rj.gov.br/duvidas_servidor/documentacao_pensao.htm.