Abono salarial do PIS-Pasep continuará sendo pago. MP só acaba com Fundo PIS-Pasep
MP de Bolsonaro que extingue Fundo PIS/Pasep não mexeu no abono salarial do PIS-Pasep, que continuará sendo pago todos os anos a trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada. Entenda o que mudou
Publicado: 08 Abril, 2020 - 15h55
Escrito por: Redação CUT
A Medida Provisória (MP) nº 946/2020 do governo de Jair Bolsonaro, que extingue o Fundo PIS-Pasep, não mexeu no abono salarial do PIS-Pasep, que continuará sendo pago todos os anos a trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada.
Entenda a diferença
O abono salarial do PIS-Pasep no valor de um salário mínimo, que é pago a trabalhadores com carteira assinada, continua em vigor e já tem inclusive cronograma de pagamento: começa em 16 de julho deste ano, para os nascidos em agosto, e vai até julho do ano que vem quando os nascidos em maio poderão retirar o benefício.
Têm direito ao abono salarial trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, com salário mensal de, em média, até dois salários mínimos, que tenham trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior, e que tenham seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Para saber se tem direito, o trabalhador ou seus herdeiros devem consultar a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS, e o Banco do Brasil, no caso do Pasep.
No caso do PIS, o trabalhador pode acessar o Aplicativo Caixa Trabalhador, o site da Caixa ou ligar para o número 0800 726 0207.
No caso do Pasep, o servidor pode procurar na central de atendimento do Banco do Brasil, nos fones: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos).
Já o Fundo do PIS/Pasep, que será extinto, é formado pelo dois programas, o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que recebem contribuições de empresas privadas e órgãos públicos, destinadas aos trabalhadores.
Entre 1971 e 1988, os depósitos das empresas e órgãos públicos eram feitos em nome de cada um dos trabalhadores, em contas individuais do Fundo PIS-Pasep. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo. Quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS-Pasep.
E não vai perder esse dinheiro. O valor continuará identificado separadamente e permanecerá livre para saque até 1º de junho de 2025. Só depois dessa data, será considerado abandonado e aí, então, os recursos passarão para a União, conforme a MP. O governo fez várias campanhas para que os trabalhadores que ainda tinham dinheiro nas contas individuais do Fundo PIS-Pasep retirassem esses valores, mas não teve muito sucesso. Mais de R$ 21 bilhões não foram resgatados.
Mais ainda dá tempo. Se você tem dinheiro no Fundo do PIS-Pasep e não sacou deve procurar uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil no caso do Pasep, com um documento oficial com foto.