Abono salarial do PIS/PASEP: Trabalhador já pode consultar valor que vai receber
Consulta sobre valores e datas de pagamento poderão ser feitas por meio do portal Gov.br e pela Carteira de Trabalho Digital. Benefício começa a ser pago em 15 de fevereiro
Publicado: 06 Fevereiro, 2023 - 10h02 | Última modificação: 06 Fevereiro, 2023 - 10h12
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz
Os trabalhadores e as trabalhadoras formais, com carteira assinada, que têm direito ao abono salarial do PIS/Pasep começam a receber o benefício a partir do próximo dia 15 de fevereiro.
Para saber quanto e quando vai receber, os trabalhadores precisam acessar o portal Gov.br ou a Carteira de Trabalho Digital.
Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital. Quem não tem precisa se cadastrar. Veja abaixo como fazer.
Terão direito ao benefício 22,9 milhões de trabalhadores, sendo que 20,4 milhões da iniciativa privada poderão receber pelo Programa de Integração Social (PIS), pago pela Caixa Econômica Federal. Os 2,5 milhões com direito pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) recebem pelo Banco do Brasil.
Os valores variam de R$ 108,50 a R$ 1.302, dependendo da quantidade de meses trabalhados em 2021.
Como se cadastrar no Gov.br
Ao acessar o site gov.br (clicando aqui), é preciso digitar o CPF e depois clicar em Continuar. Na próxima tela, assinale a opção "Li e estou de acordo com o Termo de Uso e Política de Privacidade", depois marque a opção "Não sou um robô" e clique em Continuar.
ReproduçãoEm seguida, o site vai mostrar como será feito o cadastro usando um QR Code que é gerado no computador. Para isso, será necessário ter o aplicativo Gov.br instalado no celular, disponível para Android (baixe aqui) e IOS (baixe aqui). Assim, clique em Gerar QR Code e pegue o seu celular.
ReproduçãoNo aplicativo Gov.br do celular, selecione a opção "Ler QR Code" que vai aparecer na primeira tela. O aplicativo vai abrir automaticamente a câmera do celular. Aponte a câmera para o QR Code que aparece no computador para o aplicativo realizar e leitura.
ReproduçãoEm seguida, será preciso fazer o reconhecimento facial. Essa é uma forma de deixar os seus dados ainda mais seguro, provando que você é realmente a pessoa que está realizando o cadastro.
Siga o passo a passo indicado pelo aplicativo para tirar as fotos do seu rosto, todas no formato selfie. Com o fim do reconhecimento facial, clique em OK e retorne para o computador.
Ao retornar para o computador, seu CPF e nome completo vão aparecer na tela. Confira se está tudo correto e clique em Continuar. Em seguida, o site irá enviar um código de autenticação. Escolha a forma como quer receber esse código, podendo ser por telefone celular ou por e-mail. Selecione a opção desejada e clique em Continuar.
Depois é só digitar o código recebido e clicar em Continuar.
Por fim, cadastre uma senha que seja segura. Ela deve conter letra maiúscula, letra minúscula, número e símbolo. Confirme a senha escolhida e clique em Continuar. Estará pronto o cadastro.
Como acessar via Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho Digital substitui a Carteira de Trabalho física e está disponível para os trabalhadores no Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web.
Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) -clique aqui.
Quem tem direito ao abono
Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que receberam, de empregadores que contribuem para os programas, até dois salários-mínimos mensais, em média, no período trabalhado. É preciso ainda que os dados relativos a 2021 tenham sido informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no e-Social.
Calendário de pagamento
O cronograma de pagamentos prevê a liberação dos valores até o dia 17 de julho. Serão dois lotes a cada mês, conforme o calendário definido ainda em dezembro do ano passado.
Veja a tabela de pagamento do PIS
Nascidos em | Data de início |
Janeiro | 15/02/2023 |
Fevereiro | 15/02/2023 |
Março | 15/03/2023 |
Abril | 15/03/2023 |
Maio | 15/04/2023 |
Junho | 15/04/2023 |
Julho | 17/05/2023 |
Agosto | 17/05/2023 |
Setembro | 15/06/2023 |
Outubro | 15/06/2023 |
Novembro | 17/07/2023 |
Dezembro | 17/07/2023 |
Veja tabela de pagamento do PASEP
N° final da inscrição | Data de início |
0 | 15/02/2023 |
1 | 15/03/2023 |
2 | 17/04/2023 |
3 | 17/04/2023 |
4 | 15/05/2023 |
5 | 15/05/2023 |
6 | 15/06/2023 |
7 | 15/06/2023 |
8 | 17/07/2023 |
9 | 17/07/2023 |
Importante: os pagamentos ficarão disponíveis até o dia 28 de dezembro de 2023.
Valores
O valor do benefício para 2023 é proporcional aos meses trabalhados no ano-base de 2021.
O valor máximo é um salário mínimo, hoje de R$ 1.302,00. Significa que por cada mês trabalhado o trabalhador tem direito a aproximadamente R$ 108,50, em valores atuais.
Isso porque, cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.
Assim, se o trabalhador, tanto da iniciativa privada como no setor público trabalhou formalmente por um mês, receberá R$ 108,50 de abono. Se foram dois meses, será de R$ 217,00 e assim por diante.
PIS – quem tem direito:
Terão direito ao abono os trabalhadores que trabalharam com registro em carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal de até dois salários mínimos à época.
Além disso, é preciso:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Pasep - quem tem direito:
Têm direito ao Pasep os servidores públicos que tiverem trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base 2021.
Além disso, é preciso:
- Estar cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter tido, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
- Ter seus dados informados corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais - RAIS - do ano base em referência.
Como recebo?
O pagamento do Abono Salarial do PIS pode ser realizado:
- Por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
- Por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
- Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
- Em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.
E o Pasep, onde o servidor recebe?
O pagamento do Abono Salarial do Pasep é feito pelo Banco do Brasil.
- Se o servidor for correntista ou poupador do BB receberá o crédito referente ao Pasep em conta corrente ou poupança.