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Ação do Sindicato dos Servidores suspende reforma da Previdência em SBC

Justiça de São Paulo considerou que reforma da Previdência do prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB) é ilegal. Ação Direta de Inconstitucionalidade foi promovida pelo sindicato dos servidores

Publicado: 14 Fevereiro, 2020 - 17h54 | Última modificação: 14 Fevereiro, 2020 - 18h01

Escrito por: Redação CUT

TJSP
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O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais e Autárquicos de São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo, conquistou uma grande vitória para a categoria, ao conseguir suspender a reforma da Previdência feita pelo prefeito da cidade, Orlando Morando (PDSB).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido liminar, o sindicato alegou que a reforma que dispõe sobre idade mínima para aposentadoria dos servidores municipais, não cumpriu os prazos legais e que o prefeito inverteu a ordem dos trabalhos que se sobrepuseram aos ditames do processo legislativo regulados pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo. 

Para o sindicato, portanto, houve “ ocorrência de vício formal no processo legislativo respectivo, uma vez que os prazos regimentais não foram cumpridos”. Além disso, a reforma da Previdência do município foi promulgada de forma muito rápida. A aprovação demorou menos de 24 horas.

Ao acatar a liminar, o relator da ação, o juiz Geraldo Wohlers, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que : “é da natureza do Parlamento a ampla discussão e negociação prévias à deliberação. Para isso a Democracia prevê a possibilidade do Povo eleger seus representantes para , em seu nome , deliberar de modo consciente. Isto é o que se  espera do Parlamento e é justamente por isto que sua existência é necessária. O Parlamento não é mera casa de  homologação, mas de discussão e deliberação conscientes e transparentes (...) vislumbra-se, possível ofensa ao princípio da razoabilidade”.

Para ler toda a decisão do juiz, clique aqui