Escrito por: Redação CUT

Ação do Sindicato dos Servidores suspende reforma da Previdência em SBC

Justiça de São Paulo considerou que reforma da Previdência do prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB) é ilegal. Ação Direta de Inconstitucionalidade foi promovida pelo sindicato dos servidores

TJSP

O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais e Autárquicos de São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo, conquistou uma grande vitória para a categoria, ao conseguir suspender a reforma da Previdência feita pelo prefeito da cidade, Orlando Morando (PDSB).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido liminar, o sindicato alegou que a reforma que dispõe sobre idade mínima para aposentadoria dos servidores municipais, não cumpriu os prazos legais e que o prefeito inverteu a ordem dos trabalhos que se sobrepuseram aos ditames do processo legislativo regulados pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo. 

Para o sindicato, portanto, houve “ ocorrência de vício formal no processo legislativo respectivo, uma vez que os prazos regimentais não foram cumpridos”. Além disso, a reforma da Previdência do município foi promulgada de forma muito rápida. A aprovação demorou menos de 24 horas.

Ao acatar a liminar, o relator da ação, o juiz Geraldo Wohlers, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que : “é da natureza do Parlamento a ampla discussão e negociação prévias à deliberação. Para isso a Democracia prevê a possibilidade do Povo eleger seus representantes para , em seu nome , deliberar de modo consciente. Isto é o que se  espera do Parlamento e é justamente por isto que sua existência é necessária. O Parlamento não é mera casa de  homologação, mas de discussão e deliberação conscientes e transparentes (...) vislumbra-se, possível ofensa ao princípio da razoabilidade”.

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