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Achou muito se aposentar aos 65 anos? Idade mínima pode subir de 4 em 4 anos

Se você, trabalhador, achou muito a obrigatoriedade de 65 anos (homens) e 62 (mulheres) para se aposentar, ainda não leu a íntegra da proposta de Bolsonaro que prevê o aumento da idade mínima a cada 4 anos

Publicado: 25 Fevereiro, 2019 - 17h59 | Última modificação: 13 Março, 2019 - 16h50

Escrito por: Tatiana Melim

Marcio Baraldi
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A crueldade do governo de Jair Bolsonaro (PSL) e sua equipe econômica não tem limite. Além de penalizar a classe trabalhadora com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e a obrigatoriedade da idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres se aposentarem recebendo menos, a reforma da Previdência de Bolsonaro estabelece que a idade mínima para se aposentar aumentará a cada quatro anos.  

A Proposta de Emenda à Constituição, a PEC da reforma, prevê que a idade mínima aumentará em 2024 e, depois, subirá novamente a cada quatro anos, sempre que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirmar aumento da expectativa de vida dos brasileiros.

O cálculo será feito numa proporção de 75% do aumento da sobrevida. Por exemplo, se em 2024 a expectativa de vida do brasileiro aumentar em um ano, a idade mínima subirá nove meses (75% de um ano).

Na prática, a reforma tira uma garantia constitucional dos trabalhadores e deixa nas mãos dos governos a decisão sobre o futuro da aposentadoria.

Para o advogado trabalhista Eymard Loguercio, essa mudança, que ele chama de “desconstitucionalização”, torna as regras de acesso à Previdência Social uma política de governo e não mais uma política de Estado, com direitos garantidos pela Constituição Federal do país como é atualmente.

É a desregulamentação praticamente total. E o que restará para a geração futura, que entrará amanhã no mercado de trabalho, será a capitalização e ficar na dependência das futuras leis complementares do governo
- Eymard Loguércio

O advogado explica que o aumento da idade mínima não ocorrerá automaticamente. O governo tem de encaminhar uma lei complementar, que deverá regulamentar os aumentos futuros na idade mínima para a aposentadoria a cada quatro anos.

“Em outras palavras, essa mudança passa a dar cada vez mais poder de legislação ao governo, que poderá mexer nas regras de acesso à Previdência por meio de leis complementares”, diz Eymard.

É o que avalia também o analista político e assessor legislativo do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Neuriberg Dias. Segundo ele, o texto da proposta de Bolsonaro dá ao Executivo um poder maior de legislar e dar a palavra final sobre questões relativas à Seguridade Social.

“A proposta do governo pega a parte estrutural do sistema [de Seguridade Social] e propõe que essa parte seja legislada abaixo do que prevê a Constituição, pois boa parte dos temas precisará ter uma lei específica, cada uma com uma tramitação própria”, diz Neuriberg, ressaltando que o aumento da idade mínima também ocorrerá para os rurais, professores, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e todos que têm regras específicas.

“Então imagina que cada um será regulamentado com uma tramitação diferente no Congresso Nacional”, alerta o especialista.

Estão desidratando a Constituição para que possam legislar por lei complementar
- Neuriberg Dias

> Acesse o texto da PEC na íntegra

PEC e lei complementar: diferentes tramitações

O assessor legislativo do Diap esclarece, ainda, que uma lei complementar tem mais facilidade de ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado do que uma Proposta de Emenda à Constituição.

Para aprovar uma PEC, é necessário que a votação seja realizada em dois turnos e aprovada por pelo menos 3/5 das duas casas legislativas. Ou seja, é preciso que 308 deputados sejam favoráveis às alterações em dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e 49 senadores aprovem a medida em duas votações.

Já uma lei complementar, apesar de exigir a votação em dois turnos, pode ser aprovada por apenas metade dos deputados e senadores, o que significa que seriam necessários 257 votos na Câmara Federal e 42 no Senado para uma lei complementar ser aprovada.

Além disso, diz Neuriberg, “no caso de uma PEC, há um cronograma, uma tramitação a ser respeitada. Já no caso de uma lei complementar, o controle do Executivo sobre a matéria se torna muito maior, pois, além de enviar o projeto para ser votado, pode pedir regime de urgência para acelerar a votação e vetar de forma parcial ou total mudanças feitas no Congresso”.

Regra de transição

Até mesmo a regra de transição proposta na reforma de Bolsonaro pode ter as regras alteradas no meio do caminho. Isso porque esse gatilho também poderá afetar os critérios de quem está dentro das regras de transição. 

“Isso demonstra a insegurança enorme que esse projeto representa. Os trabalhadores não têm mais como se programar ou criar qualquer expectativa, pois as regras do jogo podem ser alteradas a qualquer momento”, critica o assessor legislativo do Diap.

Tanto Neuriberg quanto Eymard acreditam que essa desregulamentação geral do sistema pode desestimular os trabalhadores a contribuírem, o que causaria um impacto muito ruim para a arrecadação da Previdência.

“É uma lógica surreal. No fundo, querem jogar os trabalhadores nas mãos dos bancos por meio da capitalização e da previdência privada”, conclui Neuriberg.

As regras de como funcionará a capitalização da previdência, citada pelos especialistas e prevista na reforma, serão apresentadas pelo governo ao Congresso após a aprovação da PEC, ou seja, por meio de uma lei complementar.

O que é a capitalização?

A capitalização da Previdência é como uma poupança pessoal do trabalhador. Ele tem de depositar todos os meses um percentual do seu salário nessa conta indivudual para conseguir se aposentar no futuro. Essa conta é administrada por bancos, que podem utilizar parte do dinheiro para especular no mercado financeiro. 

Se o trabalhador ficar muito tempo desempregado, fazendo bicos ou totalmente sem renda, nunca conseguirá se aposentar ou se aposentará recebendo um valor muito baixo, correspondente a metade do salário mínimo do país.

No Brasil, o modelo de Previdência é chamado de repartição, ou seja, quem está no mercado paga os benefícios de quem já se aposentou. No atual sistema, todos contribuem – trabalhador, patrão e governo – com um percentual para garantir a aposentadoria futura dos trabalhadores e trabalhadoras.

Já no modelo de capitalização não tem a contribuição do empregador nem do Estado. Ou seja, se já não é fácil garantir a aposentadoria com a contribuição do trabalhador, governo e empresa, imagina o trabalhador sozinho, que ainda precisa se virar em um mercado de trabalho informal e desregulamentado pela reforma Trabalhista.