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Acordo entre INSS e Ministério Público Federal pode adiar concessão de benefícios

Mudança nos prazos de pagamentos de benefícios do INSS prejudica ainda mais que está na fila de espera para receber seus direitos

Publicado: 25 Novembro, 2020 - 14h41 | Última modificação: 25 Novembro, 2020 - 14h44

Escrito por: Redação CUT

Marcelo Casal Junior / Agência Brasil
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Um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, em tese, deveria acelerar o pagamento de benefícios, demonstrou ser extremamente prejudicial para quem está na fila de espera aguardando para receber seus direitos.

No último dia 16, o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) assinou um acordo em que os prazos de atendimento seriam entre 30 e 90 dias, dependendo do tipo de benefício a ser pago. (Veja abaixo). A legislação em vigor prevê respostas em até 45 dias.

Na ação, o objetivo do MPF era conceder automaticamente o auxílio-doença se a perícia extrapolasse os 45 dias. Mas, no acordo, aumenta-se a tolerância para no mínimo de 120 dias, pois até o fim de dezembro de 2020 há a suspensão de todo e qualquer prazo em razão da pandemia.

O problema é que a ação do MPF que visava encurtar o tempo de espera não levou em conta a suspensão dos prazos até dezembro, alertou o advogado previdenciário, Rômulo Saraiva, em artigo publicado no jornal Agora São Paulo.

Para passar a valer é preciso que o acordo seja homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a assinatura, serão suspensas as ações judiciais que tramitam em primeira instância e no STF que questionam a demora nas análises do INSS.

Confira os prazos acordados entre o INSS e o MPF

No caso de auxílio-doença, a análise da solicitação será de até 45 dias. Para a pensão por morte, o prazo será de 60 dias; e para salário-maternidade, até 30 dias.

O acordo prevê também o compromisso da União em realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o agendamento – mesmo prazo dado para a avaliação social nos benefícios previdenciários e assistenciais em que a aferição da deficiência for requisito à concessão do benefício.

De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU) esses limites serão ampliados para 90 dias nas unidades da perícia médica federal, classificadas como de “difícil provimento” – para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.

Também estão previstos prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios, que devem ser considerados a partir da intimação do INSS. Caso o acordo seja descumprido, o INSS será obrigado a analisar o requerimento administrativo no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.

Segundo a AGU, com a implementação do acordo ficam suspensas as ações judiciais em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) ou em primeira instância, que questionem a demora do INSS na análise de solicitações.

Com informações da Agência Brasil