Escrito por: MPT no Rio Grande do Sul

Acordo judicial evita 300 demissões na Marfrig de Alegrete

Frigorífico havia anunciado dispensa em massa para o início de fevereiro

 A Marfrig e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação (STIA) de Alegrete (RS) firmaram acordo que evita, pelo menos temporariamente, a demissão de 300 empregados do frigorífico no município. Outros 120 funcionários serão realocados para as demais unidades no Rio Grande Sul, com as despesas custeadas pela empresa. O acordo, homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) na quinta-feira (5), ocorreu devido a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RS), ajuizada após a companhia anunciar a dispensa em massa de 600 trabalhadores para o início de fevereiro de 2015, em função do encerramento das atividades no local.

A Marfrig também se comprometeu a oferecer um Programa de Demissões Voluntárias (PDV), que consistirá no pagamento de todas as verbas rescisórias correspondentes à despedida imotivada, no fornecimento de três cartões-alimentação (no valor de R$ 150 cada um), e na oferta de cursos profissionalizantes aos trabalhadores desligados da empresa. Quantos aos empregados que optarem pela transferência para outras unidades do estado, a Marfrig deverá arcar com as despesas de hospedagem em hotel por 30 dias e com as despesas de mudança, além de pagar um salário adicional. A reunião de mediação no TRT, na qual foi assinado o acordo, contou com a participação dos procuradores do Trabalho Eduardo Trajano Cesar dos Santos e Ricardo Garcia, coordenador estadual do projeto de fiscalização a frigoríficos do MPT-RS e coordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat). Processo – A ação contra a Marfrig, assinada pela procuradora do Trabalho Fernanda Arruda Dutra, foi movida porque as demissões ocorreriam de maneira unilateral, sem acordo coletivo entre a empresa e os trabalhadores, o que é ilegal.   Em janeiro, o MPT já havia obtido liminar anulando as demissões e obrigando a empresa a manter os empregados em atividade ou em licença remunerada enquanto não fosse negociado acordo com o sindicato, sob pena de multa de R$ 100 milhões no caso de descumprimento.  Com a homologação do acordo, o MPT retira o processo na Vara do Trabalho de Alegrete.