Adiado julgamento sobre terras indígenas e quilombolas
Supremo define que não cabe indenização pela criação do Parque Nacional do Xingu
Publicado: 16 Agosto, 2017 - 17h37 | Última modificação: 17 Agosto, 2017 - 16h10
Escrito por: Luiz Carvalho
O Supremo Tribunal Federal adiou nesta quarta-feira (18) o julgamento dos processos que tratam do direito à terra por comunidades indígenas e quilombolas. Na mesma sessão, o tribunal também rejeitou o pedido de indenização do estado do Mato Grosso por conta da criação do Parque Nacional do Xingu e das resevas de índios Nambikwára e Perecis.
As duas Ações Civis Ordinárias (ACOs) do Mato Grosso consideravam que as demarcações indígenas geravam prejuízo ao estado por se apropriarem de parte do território sem qualquer indenização.
O tribunal, porém, julgou as ações improcedentes por unanimidade sob alegação de que o Estado brasileiro nada mais fez do que reconhecer essas áreas como pertencentes aos povos originários.
“Desde a Constituição de 1934 está disposto que o Estado brasileiro deve regularizar, titular e proteger os direitos indígenas. O que o Estado vez foi cumprir seu papel, criando o parque e titulando essas áreas. Desta forma, o Supremo reconhece que os direitos indígenas são imemoriais”, apontou Marcelo Chalréo, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Rio de Janeiro.
A análise sobre a anulação de títulos na Terra Indígena Ventarra, no Rio Grande do Sul, um pedido da Funai (Fundação Nacional do Índio) também foi adiada graças a um pedido de vistas do ministro Alexandre Moraes. Para Chalréo, qualquer decisão que não seja favorável aos povos originários é uma aberração.
“A alegação é esses povos não vivem nessas áreas imemoriais há séculos, mas não estão onde deveria estar justamente porque o homem branco os expulsou”, explica.
Quilombolas
Também foi adiado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239 (ADIN), de autoria do antigo Partido da Frente Liberal (PFL) e atual Partido Democratas (DEM), que questionava o decreto 4.887, de 2003, com os procedimentos para reconhecimento e demarcação de territórios quilombolas. O relator do processo, ministro Dias Toffóli, alegou problemas de saúde e não compareceu à sessão.
Para a presidenta da CUT-Maranhão, Maria Adriana Oliveira, que nasce em um quilombo em Mata de São Benedito (MA), onde viveu até os 18 anos, a pressão do agronegócio, um dos financiadores que alçou o ilegítimo Michel Temer ao poder, faz dos territórios grandes barris de pólvora.
“O Maranhão é um estão de muita criação de gado, de extensiva agropecuária. Temos muitas áreas em processo de regularização, outras nem conseguimos iniciar o processo e temos muitos conflitos com empresários que querem investir em pecuária, monocultura de eucalipto, soja. A pressão dessa gente influente faz com que o laudo antropológico para demarcação seja muito difícil de conseguir, não é à toa que faltam trabalhadores para exercer essas atividades”, avalia.
Liderança da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Célia Pinto, aponta que os conflitos aumentarão sem garantias legais da demarcação.
“Temos uma caravana de mais quase mil quilombolas em Brasília, mesmo com tantas lideranças assassinadas pelo agronegócio. O Brasil tem uma dívida com suas origens e precisamos que o STF não rasgue a Constituição para agradar os latifundiários”, definiu.
Confira no vídeo a seguir, produzido pela Contag, um panorama das questõe em disputa no STF.