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Adicional de periculosidade para motociclistas

MTE publica portaria que regulamenta o direito aos 30% de adicional sobre o risco de vida

Publicado: 14 Outubro, 2014 - 11h53

Escrito por: MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União, portaria que aprova o Anexo V da NR-16, regulamentando as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, o direito ao adicional está previsto no § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Para discutir o adicional de periculosidade o MTE constituiu um Grupo Técnico que elaborou a proposta de trexto do anexo da NR-16 que foi submetido a consulta publica pelo período de 60 dias.
 
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da Norma pelo MTE.