Advogados acionam governador de SC por envio de defensores para ajudar golpistas
Bolsonarista Jorginho Mello terá de explicar na justiça porque a Defensoria Pública foi enviada ao DF para prestar auxílio aos terroristas do estado presos por participar da destruição de 8 de janeiro
Publicado: 24 Janeiro, 2023 - 10h00 | Última modificação: 24 Janeiro, 2023 - 13h30
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz
O governador bolsonarista de Santa Catarina (SC), Jorginho Mello (PL), terá de explicar na justiça porque a Defensoria Pública do estado foi enviada ao Distrito Federal, depois dos atos terroristas do dia 8 de janeiro, para prestar auxílio aos extremistas nascidos ou moradores do estado, presos por participar da destruição das sedes dos Três Poderes.
Um grupo de advogados de Santa Catarina, estado mais bolsonarista do país, protocolou ações em diversas instâncias contra Jorginho Mello, que assinou a portaria determinando à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que enviasse a Brasília quatro defensores para atuar na defesa dos bolsonaristas presos após os atos criminosos. No discurso de pose no dia 1º de janeiro, Jorginho Mello havia celebrado a direita catarinense e os bolsonaristas do estado.
“Não é competência em Defensoria Pública Estadual de Santa Catarina fazer essa defesa, uma vez que o suposto crime cometido pelos cidadãos seria um crime federal, logo a Defensoria Pública da União deveria fazer a defesa, caso esses acusados não tenham condições de constituir advogado próprio”, explicou Gabriel Kazapi, um dos advogados que faz parte do grupo, à reportagem do BdF.
“Na pior das hipóteses, fosse uma questão territorial, seria a Defensoria Pública do próprio do Distrito Federal, mas jamais a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina”, acrescenta o advogado que ressalta o déficit na defensoria em todo o país, que atua em várias varas criminais no interior que não têm defensor.
E aí a Defensoria, por ordem do governador do estado, ainda manda quatro defensores públicos à Brasília ao invés de estarem aqui em sua atividade física
Catarinenses presos
Entre os catarinenses presos pelos prejuízos provocados pelo vandalismo no dia 8 de janeiro, ao menos três já foram identificados.
- a vereadora de Bom Jesus, no Oeste catarinense Odete Correa de Oliveira Paliano (PL) é a única política com mandato presa pelos atos golpistas.
- Fabiano da Silva, suplente de vereador em Itajaí, no Litoral Norte, também está entre os 15 políticos detidos.
- O ex-candidato a deputado estadual Oziel Lara dos Santos, de Jaraguá do Sul, no Norte, também está foi preso.
Outra decisão do governador é contestada
O grupo de advogados que questiona as ações de Jorginho Melo também acusa o governador de má-gestão. Isso porque, em 10 de janeiro, ele determinou à Secretaria Executiva de Articulação Nacional de Santa Catarina, sediada em Brasília, o acompanhamento dos casos.
A medida é contrária a Lei Complementar nº 741 de 2019, que definiu as competências no âmbito da secretaria. A Lei não prevê o acompanhamento de cidadãos restritos de liberdade em outras regiões do país.
“O objetivo da secretaria, pela lei administrativa que a criou, é fazer a interlocução de Santa Catarina com os diversos entes do Governo Federal, de administração direta ou indireta. Portanto, estaria o governador também extrapolando de sua missão”, afirma Kazapi.
Ações
No total, o grupo protocolou uma notícia de fato no Ministério Público Federal de Santa Catarina; uma representação no Tribunal de Contas do Estado para apurar eventual ato de improbidade; uma ação popular que corre na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com o objetivo de anular o ato que designou os defensores públicos para Brasília; e ações na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) para investigar possível crime de responsabilidade.
Na ação enviada ao MPF, os advogados Gabriel Kazapi, Sergio Graziano Sobrinho, Eduardo Baldissera Salles e Prudente Silveira Mello argumentam que como Jorginho Mello não condenou explicitamente os atos criminosos do 8 de janeiro, os atos assinados pelo governador causaram “enorme surpresa” e sugerem “certa ligação ou mesmo relativa cumplicidade do governo catarinense com as pessoas presas”.
“Não se tendo notícia de pedido de auxílio ou cooperação enviado a Santa Catarina pela União ou o Distrito Federal, não existe motivo fático ou jurídico lícito para que recursos de nosso Estado sejam empregados com essa finalidade, havendo aparente desvio de finalidade”, diz outro trecho da notícia de fato, à qual o Brasil de Fato teve acesso com exclusividade.
“O emprego de recursos estaduais para essa finalidade parece ocorrer apenas porque os presos pertencem a mesma base política-ideológica que elegeu o Governador. Por outro lado, há muito tempo a assistência jurídica em Santa Catarina sofre com a falta de recursos, inexistindo defensores públicos estaduais e federais em todas as unidades jurisdicionais. Caso existam recursos disponíveis, deveria ocorrer o emprego para a assistência aos catarinenses, em inquéritos e processos judiciais e administrativos em trâmite em nosso Estado.”
Na ação popular, o grupo afirma que os atos de Jorginho Mello afrontam “diretamente o princípio constitucional da legalidade, agredindo a um só tempo também a moralidade administrativa, tudo a evidenciar claro desvio de finalidade, na medida em que a finalidade do ato impugnado é diversa do interesse público da e da finalidade expressamente prevista na norma legal de regência”.
A ação é assinada pelos advogados Gabriel Kazapi, Luís Fernando Silva, Sérgio Graziano Sobrinho, Paula Avila Poli, Rivera da Silva Rodriguez Vieira, Thiago Lemos Locks e Evandro Herculano Vieira de Souza.