Escrito por: Rosely Rocha

Advogados criticam decisão do STF que derrubou revisão da vida toda do INSS

Decisão do STF sobre uma ação que não tinha relação direta com a revisão da vida toda enterrou de vez a tese de que aposentados que contribuíram com valor maior para o INSS antes de 1994 poderiam ganhar mais

STF / Divulgação

 

Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que tratavam da Lei n 9.876 de 1999, decidiram que as regras de transição definidas naquele ano são obrigatórias, impedindo que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), possam ter direito a um cálculo mais benéfico.

Com esta decisão, mesmo não tendo votado diretamente a revisão da vida toda dos benefícios do INSS, os ministros acabaram enterrando de vez a tese de que aposentados e pensionistas que contribuíram com valores maiores até 1994, poderiam pedir a revisão dos seus benefícios.

A decisão dos ministros do Supremo foi criticada pelos advogados Roberto Drawanz e Glaucia Costa, do escritório LBS Advogadas e Advogados, que atende a CUT Nacional.

“A tese da revisão não buscava beneficiar todos os segurados; iria beneficiar pouquíssimas pessoas e não era no sentido de tirar vantagem e receber mais do que o outro. Eram pessoas que estavam buscando fazer com que essas contribuições, que eram boas, pudessem ser acrescentadas no seu benefício”, explicou Roberto Drawanz, durante uma live realizada na manhã desta sexta-feira (22).

A advogada Gláucia Costa ressalta que a tese da revisão da vida toda não surgiu do nada. Ela vinha sendo trabalhada em primeira instância nos tribunais regionais e passou pelo crivo do STJ e, inclusive, por decisões favoráveis dentro do STF, que em fevereiro de 2022, aprovou a revisão dos cálculos.

Leia mais: STF aprova revisão da vida toda do INSS para aposentados

“A frustração das pessoas é muito grande. Por isso, acho que o importante é compreender em que contexto se deu isso”, disse.

A explicação de Drawanz foi a de que os ministros do Supremo decidiram que a regra criada em 1999 deve ser aplicada da forma como ela está. Não pode ser interpretada de forma diferente, mesmo que vá beneficiar algum segurado.

“A revisão da vida toda era justamente a possibilidade da interpretação e ao proibir a interpretação, eles mataram a revisão, que sequer foi julgada, mas mataram a tese pela raiz. Infelizmente, eles proibiram que houvesse qualquer interpretação diferente”, explicou.

Não houve julgamento da revisão da vida toda, mas houve a morte da tese.  Não tem mais como a gente discutir a tese se a interpretação não vai existir- Roberto Drawanz


Para Gláucia Costa, a decisão do Supremo, é um absurdo, pois tira um o direito da Constituição.

“O que eu vejo é sempre uma preocupação com a questão financeira, sempre aparece como argumento o ônus para o Estado. Da minha parte, eu entendo também que esse tipo de decisão acaba estimulando que se descumpra direitos, porque quando você descumpre direitos e a conta fica alta vai ter alguém dizendo que vai ficar muito caro, que gera desequilíbrio nas contas”, criticou Glaucia.

Os advogados explicaram ainda que todos os processos que pedem a revisão da vida toda serão extintos e que é só uma questão de tempo.

Como surgiu a tese da revisão da vida toda

Em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994. A partir daí, juristas e advogados passaram defender a tese de que aposentados que contribuíram com valores maiores antes até julho de 1994, data em que a regra foi instituída, teriam direito em receber por aquilo que já haviam contribuído.