Escrito por: Viviane Barbosa, da CNTTL

Aeroportuários ganham ação contra a MP nº 873

Infraero vai continuar descontando contribuições sindicais na folha de pagamento

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O Sindicato Nacional dos Aeroportuários conseguiu na sexta-feira (22) uma tutela cautelar antecedente contra a Medida Provisória (MP) nº 873/2019, que proíbe o desconto diretamente na folha de pagamento de contribuição sindical, taxa negocial e até mensalidades de sócios. De acordo com a MP, os sindicatos têm de emitir boletos de cobrança e enviar para os trabalhadores.

O Sindicato entrou com ação na Justiça após a Infraero anunciar que iria se adequar a MP 873 e, portanto, para de descontar dos salários dos trabalhadores e trabalhadoras as contribuições sindicais.

A Juíza Federal da 6ª Vara/DF, Ivani Silva da Luz, atestou inconstitucionalidade na MP. Na sentença, a magistrada destacou que “o desconto em folha para pagamento das mensalidades sindicais demanda custos de operação e organização prévia, de sorte que a alteração legislativa (de vigência imediata), às vésperas da data prevista para o fechamento de folha, desestabiliza as entidades em tela, sem conferir tempo hábil para adequação às novas regras”

A sentença destaca ainda que “as entidades sindicais contam, porém, com a proteção do texto constitucional, o qual prevê, expressamente, a liberdade de associação profissional ou sindical (cf. art. 8º, caput, e art. 37, VI, da CF/88). Nesse contexto, verifico a presença de fundamento relevante para a concessão da tutela de urgência”.

A Infraero vai continuar fazendo o desconto das contribuições sindicais na folha de pagamento dos trabalhadores, como prevê a Constituição.

Para os dirigentes, a MP é inconstitucional porque no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal é estabelecido que a contribuição sindical será fixada em assembleia geral e que será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical.

A CNTTL entende que essa MP é uma prática antissindical porque tem como objetivo enfraquecer os sindicatos, diminuindo bruscamente sua arrecadação.

"As entidades sindicais precisam impetrar ações específicas de obrigação de fazer em caso de suspensão dos descontos em folhas em favor dos sindicatos. Não vamos deixar enfraquecer a nossa luta em prol da classe trabalhadora", finaliza a direção da Confederação.