Escrito por: da Redação da FENTAC

Aeroviários assinam nova Convenção Coletiva com empresas aéreas

O balanço da Campanha Salarial foi positivo. Além da reposição integral da inflação, direitos foram mantidos e mais cincos cláusulas sociais foi conquistadas.

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7º rodada de negociação da Campanha Salarial de 2018

Após sete longas e difíceis rodadas de negociações da Campanha Salarial, os aeroviários da base da FENTAC/CUT assinaram nesta quinta-feira (13), em São Paulo, a renovação das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) 2018-2019, com o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), que representa todas as empresas aéreas, inclusive a LATAM, GOL, Avianca e Azul.

Os aeroviários de Guarulhos, Pernambuco, Porto Alegre e da base do Nacional de Aeroviários aprovaram em assembleias, realizadas, nos dias 10, 11 e 12 de dezembro, a proposta de acordo negociada entre os sindicatos de trabalhadores e as empresas aéreas, que garante a reposição integral da inflação do período da data-base (1º de dezembro) que fechou em 3,56% nos salários e demais benefícios. Todos os direitos conquistados nas Convenções foram garantidos e os trabalhadores e trabalhadoras conquistaram também cinco novas cláusulas sociais. (confira abaixo as conquistas da nova CCT).

Na avaliação das lideranças aeroviárias, as negociações foram árduas, mas o balanço das reivindicações conquistadas pelos trabalhadores foi positivo. As empresas propuseram duas cláusulas, entre elas, o REP (Ponto Eletrônico) e a concessão de passagens que, após intensa negociação, as companhias cederam aos ajustes propostos pelos sindicatos para preservar os direitos dos trabalhadores. 

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Dirigentes dos sindicatos aeroviários assinam CCT no SNEA

Para os dirigentes, é importante que em 2019 os trabalhadores e trabalhadoras se mantenham unidos, para que todos os direitos conquistados nas CCTs que foram frutos de muita luta, mobilização e até greves organizados pelos sindicatos aeroviários e pela FENTAC/CUT continuem sendo mantidos e respeitados. "Essa unidade e organização será fundamental para lutar, resistir e combater possíveis ataques aos direitos trabalhistas e à organização sindical", destacam as lideranças.

A nova CCT dos aeroviários tem a vigência de 12 meses e valerá de 1º de dezembro de 2018 até 30 de novembro de 2019.

Confira as cláusulas da nova CCT-2018-2019

Reajuste em todos os índices econômicos (Piso Salarial, Vale Refeição, Diária/Hospedagem/Alimentação, Seguro, Multa por descumprimento da CCT, Cesta Básica, Horas Extras e Adicional Noturno) equivalente ao INPC (3,56%)

 Homologação do Termo de Rescisão: com acompanhamento dos sindicatos durante o processo de demissão dos trabalhadores.

Diárias Internacionais: US$ 15,00 (quinze dólares) por refeição, limitado até duas refeições, por diária em países da América do Sul e Caribe e US$ 20,00 (vinte dólares) em demais países, além de 25% do valor de uma refeição para café da manhã, em caso de não fornecimento por parte do hotel.

Prestação de Serviço Fora do Local de Trabalho:  garantia de acomodações individuais em caso de pernoite fora da sua base contratual, exceto em caso de cursos de qualificação e treinamentos. Além disso, esta cláusula também considera o deslocamento, desde o embarque até a chegada no hotel, como tempo de trabalho.

Campanhas de Conscientização:  as empresas se comprometem em desenvolver campanhas para combater assédio sexual, moral, descriminação racial, religiosa, de gênero ou por deficiência física. Assim como a realização dessas campanhas, essa cláusula também garante o comprometimento das empresas em investigar denúncias que forem formalmente encaminhadas.

Autorização de Acesso aos Estacionamentos nos Aeroportos:  estabelece o esforço das empresas em garantir o acesso dos aeroviários aos estacionamentos dos aeroportos.

Ampliação da base de representação sindical: aumentou de 1 para 2 dirigentes por empresa, que ajudará a desenvolver um trabalho sindical em defesa dos direitos dos trabalhadores.

Cláusulas novas propostas pelas empresas, mas com ajustes dos sindicatos:

Concessão de passagens: a cláusula considera desvinculadas da remuneração todos os benefícios de passagens aéreas, não terá fins de remuneração salarial.

Adoção de Sistema Alternativo de Ponto Eletrônico: libera as empresas para adotar sistemas alternativos de ponto, mas as companhias deverão fornecer o espelho do ponto para o trabalhador fazer as devidas conferências e ajustes.

 

Viviane Barbosa/ Fentac