Escrito por: SNA
O ACT, aprovado por 95,56% da categoria, vai ser assinado após o dia 10/12, quando o índice da inflação oficial do período for divulgado
Trabalhadores e trabalhadoras da Latam Linhas Aéreas aprovaram a proposta do Acordo Coletivo da Trabalho (ACT) da empresa, que será assinado após o dia 10 de dezembro, quando o valor do Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC) do período for divulgado.
A proposta foi aprovada durante assembleias itinerantes realizadas pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA), nos dias 29 e 30 de novembro, quando dirigentes sindicais consultaram a categoria nos principais aeroportos do país. O resultado das assembleias está devidamente documentado, com as assinaturas e dados de todos os participantes da votação. Assim, a direção do SNA acatou o desejo da maioria da categoria e encerrou a Campanha Salarial 2022/2023.
Confira o que foi aprovado pelos aeroviários da Latam
– Manutenção da folga agrupada e escala 5×1;
– Reposição salarial de 3%. Caso o INPC seja maior do que 6%, o reajuste será de 50% da inflação. Por exemplo, INPC de 7% equivale a 3,5% de aumento;
– Reajuste de 10% no vale-refeição. No caso de profissionais com salários até R$ 2 mil, o desconto fica reduzido para 15% sobre o valor do benefício (aumento da faixa de R$ 1400 para R$ 2 mil); acima de R$ 2 mil, 20%.
– Em caso de compensação, não será descontado o vale-refeição;
– Pagamento de um salário a título de produtividade até 20 de dezembro, equivalente a 14º salário;
– Dispensa de um dia por semestre, abonado para cada filho de até 12 anos que precisar ir ao médico;
– 30 meses de creche no valor de R$ 587,36, limitado a crianças de até três anos de idade. As creches têm de ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
– O mecânico que viajar para socorro (aeronave AOG) receberá 100% das horas. Não irá para o banco de horas;
– Banco de horas: diminuição de 150h para 75h, com apuração a cada quatro meses;
– Diárias de viagens domésticas, alimentação e multa por descumprimento da ACT: 100% do INPC
– Seguro de vida para funcionários, cônjuge e filhos de R$ 41.353,87, mais auxílio funeral de até R$ 7 mil.
Criação de pisos
– Auxiliar Técnico de Aeronave (180h): R$ 1.591,66
– Auxiliar Técnico de Aeronaves (210h): R$ 1.810,45
– Auxiliar Operações de Cargas (180h): R$ 1.448,31
– Mecânico Manutenção de Aeronaves (180h): R$ 2.341,16
– Mecânico Manutenção de Aeronaves (210h): R$ 2.884,00
– Agente de Aeroporto (180h): R$ 1.448,31
– Agente de Aeroporto (210h): R$ 1.689,70
– Auxiliar Serviços Gerais (180h): R$ 1.448,31
– Auxiliar Serviços Gerais (210h): R$ 1.689,70
– Operador de Equipamento (180h): R$ 1.699,30
– Operador de Equipamento (210h): R$ 1.982,52
Nova cláusula
19 – Do intervalo intrajornada para os aeroviários com jornada de 6 (seis) horas diárias
Os trabalhadores aeroviários contratados sob o regime de 6 (seis) horas diárias / 180 mensais passarão a ter direito a um intervalo intrajornada adicional de 15 (quinze) minutos, totalizando, portanto, 30 (trinta) minutos.
19.1. O intervalo de 30 (minutos) para a refeição e descanso poderá ser pré-assinalado ou anotado, a critério exclusivo da EMPRESA, e poderá ser gozado a qualquer tempo durante a jornada de trabalho, inclusive na primeira ou na última hora trabalhada.
19.2. Nos termos do artigo 611-A, inciso III, da CLT, no caso de extrapolação, ainda que habitual, da jornada diária de 6 (seis) horas, o intervalo intrajornada dos empregados aeroviários será reduzido de 1 (uma) hora para 30 (trinta) minutos e, portanto, nenhum intervalo para refeição e descanso adicional será devido, caso os 30 (trinta) minutos previstos no caput desta cláusula tenham sido fruídos.
* As cláusulas não mencionadas seguem idênticas a ACT anterior.