Agentes de saúde mineiros entram no 10° dia de greve
Trabalhadores exigem da prefeitura de Belo Horizonte o piso salarial da categoria
Publicado: 14 Janeiro, 2015 - 15h36 | Última modificação: 22 Março, 2018 - 20h07
Escrito por: Sindibel
O décimo dia de greve dos agentes de combate a endemias (ACE) e agentes comunitários de saúde (ACS) foi marcado por um ato unificado da categoria em frente à Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos (SMARH). Os trabalhadores permaneceram no local durante toda a manhã desta quarta-feira (14), mobilizados em um protesto pacífico, sem impedimento do trânsito; e seguem exigindo da Prefeitura de Belo Horizonte o atendimento imediato de suas reivindicações.
Nesta quinta-feira (15), está prevista a realização de uma nova manifestação da categoria em frente ao Centro de Controle de Zoonoses Norte (CCZ-Norte), também conhecido com Canil Norte, localizado na Rua Edna Quintel, 173, no bairro São Bernardo. O Sindibel irá disponibilizar transporte gratuito para os trabalhadores interessados em participar da manifestação. Um ônibus irá sair da Praça da Estação, às 7 horas, com destino ao CCZ-Norte.
Na sexta-feira (16), a categoria irá se reunir em uma nova assembleia a partir das 9 horas, na Praça da Estação, para decidir conjuntamente os rumos movimento.
ACS e ACE exigem o cumprimento imediato, em âmbito municipal, da Lei Federal 12994/14, que institui o Piso Salarial Nacional da categoria e a inclusão dos ACE/ACS no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores municipais da Saúde. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em junho do ano passado, mas, até agora, a PBH não cumpriu a legislação.
Sancionada desde junho do ano passado, a Lei Federal 12994/14 estabelece um valor mínimo de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais como vencimento base dos ACE/ACS de todo o país. Atualmente, em Belo Horizonte, o salário integral dos ACE está fixado em R$ 1.020,58, enquanto os ACS recebem R$ 795,44, incluindo benefícios e gratificações. Os servidores reivindicam equiparação salarial entre as carreiras e pagamento retroativo ao mês em que a Lei foi sancionada, junho do ano passado.