Agricultura familiar finalmente poderá registrar sua produção de sucos e polpas
Apesar das ressalvas, Contag avalia como benéfica a nova legislação, que pode abrir caminho para o registro da produção de alimentos de origem animal, como queijos e embutidos
Publicado: 24 Abril, 2018 - 09h24
Escrito por: Cida de Oliveira, da RBA
Em meio a uma agenda de cortes orçamentários e ataques a programas de aquisição governamental de alimentos impostos pelo governo de Michel Temer, que praticamente inviabilizam a produção em pequenas propriedades rurais, a agricultura familiar finalmente tem algo a comemorar. Com a aprovação da Lei 13.648, cuja sanção com vetos parciais foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 12, finalmente será possível registrar e comercializar os sucos e polpas produzidos de maneira artesanal nas pequenas propriedades.
Com isso ganha o pequeno produtor, que pode ampliar sua linha de produtos e a renda, e o consumidor, que terá à disposição novas alternativas, muitas delas mais saudáveis, já que é crescente a produção agroecológica na agricultura familiar. Além de prestigiar os pequenos estabelecimentos, será grande a chance de levar para casa produtos livres de agrotóxicos.
Com origem no PL 7.083, apresentado em 2014, a legislação simplifica o registro do estabelecimento e os requisitos de rotulagem dos produtos. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) recebeu bem a nova legislação, mas com ressalvas. De acordo com o secretário de política agrícola da entidade, Antoninho Rovaris, há muito o setor esperava pela regulamentação. “Nós estávamos aguardando a aprovação. Existe uma tradição no meio rural da transformação da fruta em suco e uma série de outros derivados. E isso, pela legislação anterior, não tinha a menor condição de ser comercializado”, disse.
Conforme o dirigente, os agricultores agora poderão comercializar os sucos e as polpas produzidas. “Obviamente que terão de passar pelos processos de inspeção das autoridades de saúde, mas isso dará legitimidade, atestará a sanidade desses produtos.”
No entanto, Rovaris avalia que a legislação traz dificuldades para os pequenos produtores, que podem ser transitórias e de ordem de entendimento. Primeiro porque vincula o rótulo do produto à apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), quando o setor pleiteava o vínculo ao CPF do produtor. Como a DAP tem de ser atualizada a cada dois anos, o produtor recebe um novo número a cada dois anos, o que exige um novo rótulo – inconveniente que seria corrigido com a regulamentação do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF).
Outra ponto negativo, conforme o dirigente, é que o agricultor tem de utilizar exclusivamente matéria prima produzida em sua propriedade. “Em uma época em que ele tenha prejuízo de ordem climática, granizo, geada ou outra coisa que prejudique sua produção, ele não vai poder adquirir a matéria prima de outro. Como ele vai fazer para manter o fornecimento? Infelizmente vai ter de cortar esse suprimento em função da matéria prima que não é dele. Então a lei submete a produção do próprio agricultor para fazer o processo de transformação."
E por último, segundo ele, o estabelecimento produtor tem de estar obrigatoriamente no meio rural. "É outro prejuízo em função de estrada e infraestrutura. Se permitisse que se estabelecesse em um bairro da cidade, uma localidade próxima à cidade, ele teria melhores condições de deslocamento. Com isso, com certeza baixaria custos, teria maiores ganhos. No entanto, não é nada que se pode ser revogável ou administrável em um futuro próximo”, disse.
Para o secretário da Contag, a luta agora é por uma legislação que facilite o registro de produtos de origem animal, como queijos, embutidos, salames, linguiças. Atualmente, produtores de queijos em diversas partes do país não conseguem comercializar porque não conseguem registrar. “Não tem registro, não tem uma inspeção para que ele possa legitimar ou legalizar o seu produto para vender. Queremos avançar também em relação aos produtos de origem animal dentro dessa lógica que é a atual lei para os sucos e polpas”.