Escrito por: Redação CUT/Texto: André Accarini
Sete das 100 empresas já identificadas como patrocinadoras dos atos terão bens e valores em dinheiro bloqueados para ressarcir danos aos prédios dos Três Poderes. Valor de R$ 6,5 milhões ainda pode aumentar
Após identificar mais de 100 empresas de transporte suspeitas de financiarem os atos terroristas do último domingo (8) às sedes dos Três Poderes em Brasília, a Advocacia Geral da União (AGU) formalizou à Justiça Federal do Distrito Federal, nesta quinta-feira (12), o pedido de uma medida cautelar de bloqueio de bens de 52 pessoas e sete das empresas identificadas. O total chega a R$ 6,5 milhões.
Segundo a AGU, o valor deverá ser usado para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação.
A AGU também poderá pedir a ampliação do valor a ser bloqueado à medida em que a o total dos prejuízos avance, conforme a contabilização dos danos. Além disso, o valor dos danos listados no pedido de bloqueio se referem apenas ao prédio do Congresso Nacional.
A lista dos alvos do bloqueio abrange imóveis, veículos, valores financeiros em contas e outros bens e foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
No pedido de cautelar, a AGU sustentou que os envolvidos devem responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, ou seja os bolsonaristas que invadiram e destruíram os prédios, nos termos do Código Civil, uma vez que a “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República” e no “vultoso prejuízo material causado aos prédios públicos federais, consubstanciado na quebra de objetos e itens mobiliários”
Entre os objetos a AGU cita computadores, mesas, cadeiras, vidros das fachadas e até a danificação de obras de artes e objetos de valores inestimáveis à cultura e à história brasileira.
De acordo com reportagem do UOL, a lista de identificados como financiadores inclui as empresas:
Entre as pessoas que tiveram os bens bloqueados está João Carlos Baldan que teria fretado um ônibus que saiu de São José do Rio Preto (SP), levando terroristas a Brasília para participarem dos atos.
Veja aqui a lista completa de investigados
A Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar foi necessária dada “a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram, uma vez que, além de lesar o patrimônio público federal, os atos implicaram em ameaça real ao regime democrático brasileiro.
O entendimento é de que a gravidade dos fatos “impõe uma resposta célere e efetiva, sob pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade” e “para assegurar a eficácia de eventual condenação de ressarcimento no futuro”.
Com informações da AGU