Alcolumbre devolve MP que permite a Weintraub escolher reitores
Mesmo devolvida, MP de Bolsonaro mantém sua força de lei por 60 dias, podendo ser prorrogada. Partidos de oposição questiona sua constitucionalidade no STF
Publicado: 12 Junho, 2020 - 13h46 | Última modificação: 12 Junho, 2020 - 13h48
Escrito por: RBA
O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolveu hoje (12) ao Palácio do Planalto a Medida Provisória 979, de 9 de junho, que dá ao ministro da Educação Abraham Weintraub o poder de escolher reitores da rede federal de ensino superior durante a pandemia. A MP inclui as universidades federais, institutos federais e também o colégio Pedro 2º.
Pela MP, reitores escolhidos por Weintraub ficariam nos cargos temporariamente, apenas durante a pandemia do novo coronavírus. Editada pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida considerada autoritária excluía do processo as etapas da escolha de reitores, que inclui a consulta a professores e estudantes e a formação de uma lista com os nomes para o cargo.
Alcolumbre justificou a decisão por considerar a MP inconstitucional e também por um ato em defesa das universidades federais, que segundo ele estão desempenhando um papel fundamental nas pesquisas de combate ao coronavírus. “O Parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência”.
Desacordo
A devolução de MP pelo Congresso é prevista na legislação para os casos em que o texto está em desacordo com a lei. A finalidade é que sejam feitas adequações. No entanto, tem mais efeito político do que prático.
O líder do PSB na Câmara, deputado Alessandro Molon (RJ), elogiou a medida de Alcolumbre, que considera “um gesto muito importante, que deixa claro que o Parlamento não permitirá que o presidente destrua a autonomia universitária e a gestão democrática da educação, atropelando a Constituição”. Mas alertou que, mesmo devolvida, a MP mantém sua força de lei.
A MP substitui a MP 914/2019, de propósito semelhante, que caducou no último dia 2.
Medidas Provisórias têm validade de 60 dias, podendo ser prorrogadas pelo Congresso por mais 60 dias, totalizando 120 dias, como é de costume. No entanto, como foi devolvida, a MP 979 naturalmente não deverá ser prorrogada pelo presidente do Congresso. Na prática, valerá ainda por dois meses.
“Nossa ADI contra a MP 979 prosseguirá no Supremo Tribunal Federal, para que seja declarada inconstitucional e perca sua eficácia o quanto antes”, disse Molon, destacando a importância de pressões sobre o STF.
Nesta quarta-feira (10), PT, PSB, Psol, PCdoB, PDT, Rede, Partido Verde e Cidadania ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP.
Os partidos argumentam que “ao retirar da comunidade acadêmica o direito de participar da escolha do corpo diretivo das universidades e instituições federais, a Medida Provisória ora impugnada configura flagrante violação ao princípio da gestão democrática do ensino público, previsto de forma expressa no art. 206, VI, da Constituição”.