Antissindical: Prefeito de Baixo Guandu-ES...
Servidora foi perseguida e transferida para posto de trabalho a 28 km do município, sem vale transporte. Justiça exige retorno ao local inicial
Publicado: 23 Agosto, 2011 - 19h48
Escrito por: Fetames
Servidores denunciam ação antissindical do prefeito Lastenio CardosoA denúncia abaixo foi enviada pela Federação dos (as) Trabalhadores (as) da Administração no Serviço Público Municipal do Estado do Espírito Santo – FETAM/ES
No dia 29 de junho o juiz Titular da Vara do Trabalho de Colatina sentenciou o prefeito Lastenio Cardoso, de Baixo Guandu, a retornar a servidora Neuzeni Nunes Simoura para o local onde exercia sua função antes de ser transferida injustamente para o posto dos correios do Distrito do Km 14.
Para relembrar o caso, em 2010 logo após o termino das eleições, Neuzeni, servidora celetista que trabalhava no posto de emissão de carteira de trabalho há 23 anos, foi exonerada pelo prefeito por supostamente ter feito campanha eleitoral para o candidato de oposição. Porém, como a servidora faz parte da diretoria do Sindicato (SISPMBG) e estava amparada por estabilidade sindical, no mesmo dia da exoneração houve uma reunião entre a direção do Sindicato, a FETAM e a Administração, onde o prefeito foi alertado que não poderia exonerar a servidora pelo fato da mesma ser diretora do sindicato.
No dia seguinte o prefeito suspendeu o aviso prévio e a servidora voltou a trabalhar, mesmo sofrendo perseguições. Dias mais tarde, o prefeito determinou que a servidora fosse transferida para o Distrito do Km 14 que fica a 28 quilômetros da sede do município. O SISPMBG então entrou com ação na Justiça solicitando o retorno da servidora ao seu antigo local de trabalho (Posto de emissão de carteira de trabalho).
Servidora Neuzeni Nunes vem sendo perseguida e discriminada por sua atuação sindicalApós varias audiências o juiz da Vara do Trabalho de Colatina declarou nulo o ato do PREFEITO que transferiu a servidora para o Km 14 e determinou seu retorno imediato ao Posto de Atendimento Municipal responsável pela emissão de Carteira de Trabalho, sob pena de multa diária de mil reais. Porém ,como não é surpresa para ninguém, mas uma vez, a Administração ignorou a sentença da JUSTIÇA e a servidora continua pagando para trabalhar no Distrito do Km 14, já que a Prefeitura não disponibiliza vale transporte e a servidora tem de pagar R$14,00 de passagem todos os dias ida e volta.
No último dia 12 de agosto o mesmo juiz expediu "mandato de reintegração" determinando ao prefeito o imediato retorno da servidora ao Posto de Atendimento Municipal responsável pela emissão de CTPS, nos termos da decisão já proferida em 10 de junho. Ao procurar na Prefeitura para saber sobre o cumprimento do referido mandato, ninguém soube dar uma resposta, alegando que ainda não tinham sido notificados da decisão da Justiça que se encontra publicada no site do TRT. O processo é público e está estampado no site www.trtes.jus.br onde pode ser encontrado através do numero 0121000-84.2010.5.17.0141. Mas ao que parece, a administração municipal se sente mesmo acima da lei.
Vamos ver até quando.
http://fetames.blogspot.com