Apesar de leis de proteção, metalúrgicos negros ainda sofrem driscriminação racial
Segundo dados de 2021, da RAIS*, os metalúrgicos da base do SMetal, identificados como negros, recebiam 21,17% a menos que a média de remuneração dos trabalhadores da base do Sindicato
Publicado: 21 Março, 2024 - 15h40 | Última modificação: 22 Março, 2024 - 11h42
Escrito por: SMetal
O Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, que ocorre nesta quinta-feira, 21 de março, é uma oportunidade para refletir sobre a situação da classe trabalhadora negra no Brasil.
Segundo dados de 2021, da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)*, os trabalhadores da base do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), identificados como negros, representavam 4,11% da categoria e recebiam 21,17% a menos que a média de remuneração dos trabalhadores da base do Sindicato. Ainda, há desigualdade considerando o recorte de gênero: as mulheres negras recebiam 27,06% menos que os homens negros.
Esses dados demonstram que, apesar dos esforços políticos e jurídicos para impedir a discriminação da população negra, ainda há forte desigualdade, seja na contratação de pessoas negras na metalurgia, seja na remuneração.
Luta contra o racismo
O coordenador do coletivo racial e dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), Everton da Silva Souza, conta que o coletivo busca aproveitar datas como esta para discutir com a categoria metalúrgica sobre as situações vividas por trabalhadores negros dentro e fora das fábricas.
“Partindo do sentimento de luta, quero relembrar o que está acontecendo no Guarujá, em Santos, ou mesmo em São Paulo: a matança dos nossos jovens pretos, que esse governo genocida, que dá margem para a PM promover o genocídio da nossa juventude”, disse o dirigente.
Ele ressalta a importância de ir às ruas contra o massacre promovido pela Operação Escudo, que chegou a 45 mortos em 36 dias.
O que diz a lei
Internacionalmente, a Declaração dos Direitos Humanos estabelece que todo ser humano deve ter os mesmos direitos descritos. Já no Brasil, diversas leis se propõem a defender os cidadãos da violência racista, herança relegada pela escravidão, que durou quase 400 anos e manteve as estruturas econômicas, sociais e políticas desiguais até hoje.
A Constituição Federal determina que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, regulamentado pela Lei do Racismo, de 1989. Já o Estatuto da Igualdade Social, de 2010, orienta estímulo à iniciativas de promoção da igualdade de oportunidades, seja da sociedade civil, seja por parte do poder público.
Mais recentemente, em 2023, o crime de injúria racial foi adicionado à Lei do Racismo. Do ponto de vista trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura tratamento justo e imparcial aos trabalhadores, independente de sua cor, e garante que o trabalhador que for discriminado tem direito à ação por danos morais.
Os trabalhadores que se sentirem discriminados, ou seja, que sofrerem assédio moral devido à cor de sua pele nas fábricas, podem procurar o jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) e, com as devidas provas, garantir justiça no âmbito legal.
Sobre a data
Instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em memória ao Massacre de Sharpeville, que ocorreu na África do Sul em 1966, o calendário tem o objetivo de reconhecer a batalha e as conquistas de direitos sociais para todas as raças. “É um dia histórico, porque vem da luta de África, e até a ONU considera este dia para eliminação dessa desigualdade”, ressalta Everton.
Em meio ao apartheid na África do Sul, 20 mil pessoas negras protestavam pacificamente contra a instituição da Lei do Passe, que previa a obrigatoriedade de negros portarem cartões de identificação nos quais constavam os locais aonde eles poderiam ir. Tropas do exército local atiraram contra os manifestantes e 186 pessoas ficaram feridas e 69 pessoas morreram.
*Sobre a RAIS 2021
Os dados são baseados na autodeclaração de cor/raça.