Escrito por: SMetal
Segundo dados de 2021, da RAIS*, os metalúrgicos da base do SMetal, identificados como negros, recebiam 21,17% a menos que a média de remuneração dos trabalhadores da base do Sindicato
O Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, que ocorre nesta quinta-feira, 21 de março, é uma oportunidade para refletir sobre a situação da classe trabalhadora negra no Brasil.
Segundo dados de 2021, da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)*, os trabalhadores da base do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), identificados como negros, representavam 4,11% da categoria e recebiam 21,17% a menos que a média de remuneração dos trabalhadores da base do Sindicato. Ainda, há desigualdade considerando o recorte de gênero: as mulheres negras recebiam 27,06% menos que os homens negros.
Esses dados demonstram que, apesar dos esforços políticos e jurídicos para impedir a discriminação da população negra, ainda há forte desigualdade, seja na contratação de pessoas negras na metalurgia, seja na remuneração.
O coordenador do coletivo racial e dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), Everton da Silva Souza, conta que o coletivo busca aproveitar datas como esta para discutir com a categoria metalúrgica sobre as situações vividas por trabalhadores negros dentro e fora das fábricas.
“Partindo do sentimento de luta, quero relembrar o que está acontecendo no Guarujá, em Santos, ou mesmo em São Paulo: a matança dos nossos jovens pretos, que esse governo genocida, que dá margem para a PM promover o genocídio da nossa juventude”, disse o dirigente.
Ele ressalta a importância de ir às ruas contra o massacre promovido pela Operação Escudo, que chegou a 45 mortos em 36 dias.
Internacionalmente, a Declaração dos Direitos Humanos estabelece que todo ser humano deve ter os mesmos direitos descritos. Já no Brasil, diversas leis se propõem a defender os cidadãos da violência racista, herança relegada pela escravidão, que durou quase 400 anos e manteve as estruturas econômicas, sociais e políticas desiguais até hoje.
A Constituição Federal determina que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, regulamentado pela Lei do Racismo, de 1989. Já o Estatuto da Igualdade Social, de 2010, orienta estímulo à iniciativas de promoção da igualdade de oportunidades, seja da sociedade civil, seja por parte do poder público.
Mais recentemente, em 2023, o crime de injúria racial foi adicionado à Lei do Racismo. Do ponto de vista trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura tratamento justo e imparcial aos trabalhadores, independente de sua cor, e garante que o trabalhador que for discriminado tem direito à ação por danos morais.
Os trabalhadores que se sentirem discriminados, ou seja, que sofrerem assédio moral devido à cor de sua pele nas fábricas, podem procurar o jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) e, com as devidas provas, garantir justiça no âmbito legal.
Instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em memória ao Massacre de Sharpeville, que ocorreu na África do Sul em 1966, o calendário tem o objetivo de reconhecer a batalha e as conquistas de direitos sociais para todas as raças. “É um dia histórico, porque vem da luta de África, e até a ONU considera este dia para eliminação dessa desigualdade”, ressalta Everton.
Em meio ao apartheid na África do Sul, 20 mil pessoas negras protestavam pacificamente contra a instituição da Lei do Passe, que previa a obrigatoriedade de negros portarem cartões de identificação nos quais constavam os locais aonde eles poderiam ir. Tropas do exército local atiraram contra os manifestantes e 186 pessoas ficaram feridas e 69 pessoas morreram.
*Sobre a RAIS 2021
Os dados são baseados na autodeclaração de cor/raça.