Escrito por: Marize Muniz

Apesar de ter negado durante as eleições, Bolsonaro prepara a volta da CPMF

Quando era candidato ele chamou de mal intencionados quem afirmou que se ganhasse recriaria o imposto sobre transações financeiras. Esta semana, sua equipe econômica apresentou a nova CPMF

Alex Capuano/CUT

Em uma postagem no Twitter, em setembro de 2018, o candidato a presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) chamou de ‘mal intencionados’ aqueles que diziam que ele pretendia recriar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o conhecido imposto sobre cheque, que vigorou no Brasil por 11 anos – de 2007 a 2015.

“Não procede. Querem criar pânico”, postou Bolsonaro, que complementou: “Ninguém aguenta mais impostos, temos consciência disso”.

Em entrevista coletiva nesta terça-feira (10), técnicos da Receita Federal apresentaram estudos sobre a proposta de reforma tributária do governo de Jair Bolsonaro, que prevê a volta da CPMF com novo nome. O chamado imposto sobre pagamentos vai taxar saques e depósitos em dinheiro com uma alíquota inicial de 0,4% e pagamentos no débito e no crédito com alíquota de 0,2% para quem paga e 0,2% para quem recebe.

Ou seja, os brasileiros serão taxados na entrada e na saída dos recursos. Se a proposta da equipe econômica de Bolsonaro for aprovada no Congresso Nacional, os brasileiros pagarão impostos quando o dinheiro entrar e quando sair de suas contas bancárias, seja por meio de saque ou pagamento de uma conta, segundo reportagens da Folha de S Paulo e do Globo.

Confira os três eixos da reforma tributária de Bolsonaro:

I - CONTRIBUIÇÃO SOBRE PAGAMENTOS (CP)

  1. Cobrança inicial de 0,2% no débito e no crédito financeiro
  2. Cobrança inicial de 0,4% no saque e no depósito em dinheiro
  3. CP substitui gradualmente contribuição patronal sobre a folha de pagamentos e extingue IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  4. Redução de 7% no custo sobre a folha de pagamento das empresas (equivalente ao custo do FGTS)
  5. Não incide sobre operações do mercado financeiro

O discurso do governo é o de que a nova CPMF deve substituir parte da tributação sobre os salários, o que pode contribuir para geração de empregos.

O governo, na verdade, está substituindo uma base de arrecadação estável, sobre salários, migrando para outra muito mais volátil que tarifa volume sobre movimentação financeira. Também não está descartando aumentar a alíquota da CPMF no futuro para reduzir ainda mais as alíquotas sobre a folha, avalia o presidente da CUT, Vagner Freitas.  

“O governo está jogando para toda a sociedade o pagamento da contribuição patronal sobre folha, como está definido na Constituição. E como em todas as medidas que tomou até agora, quer diminuir a alíquota paga pelos empresários e jogar a diferença para a classe trabalhadora e para toda a sociedade brasileira pagar”, critica.

“Isso é fazer caridade com o chapéu alheio”, ironiza Vagner sobre a desoneração da folha em troca da volta da CPMF que Bolsonaro disse que não seria recriada se ele ganhasse as eleições.

Os outros dois eixos da proposta são juntar diferentes impostos federais em um único tributo sobre bens e serviços; e fazer mudanças no imposto de renda.

II - FUSÃO DE IMPOSTOS

  1. PIS e Cofins seriam fundidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
  2. CBS terá alíquota única de 11%
  3. Desoneração total das exportações
  4. Manutenção dos benefícios da Zona Franca de Manaus
  5. Permitirá adesão de estados e municípios

III - MUDANÇAS NO IRPJ

  1. Redução dos benefícios fiscais
  2. Transferência da CSLL para a CP
  3. Tributação dos dividendos
  4. Alíquota do IRPJ cai de 34% para 20% a 25%

MUDANÇAS NO IRPF

  1. Ampliação da base tributária sobre as altas rendas
  2. Tributação de dividendos
  3. Limite de isenção para moléstia grave
  4. Redução de descontos no IRPF
  5. Revisão de tributação sobre aplicações financeiras

A velha CPMF incidia sobre todas as movimentações bancárias — exceto nas negociações de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas correntes de mesma titularidade. A alíquota máxima foi de 0,38% sobre cada operação. Esse imposto foi criado para cobrir gastos do governo federal com projetos na área da saúde.

A nova vai beneficiar os empresários.