Escrito por: Clara Assunção | RBA

Após 8 anos, STJ autoriza prisão de mandantes da chacina de Unaí

Noberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro foram condenados em 2015 pelo assassinato de quatro servidores do Ministério do Trabalho em janeiro de 2004

Clarissa Barçante/ Arquivo ALMG

Os mandantes da chacina de Unaí, que seguem livres mesmo tendo sido condenados, deverão ser presos. Noberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro perderam o direito de recorrer em liberdade à condenação pela autoria dos assassinatos de servidores do Ministério do Trabalho em 28 de janeiro de 2004, no município de Minas Gerais. Nesta terça-feira (12), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a execução imediata da ordem de prisão dos condenados pela chacina de Unaí (MG).

Em 2015, o proprietário rural Noberto Mânica foi condenado como o mandante do assassinato dos auditores Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves, e o motorista Aílton Pereira de Oliveira. Os trabalhadores foram vítimas de uma emboscada na região rural de Unaí, no noroeste de Minas. O grupo atuava em investigação de denúncias de trabalho escravo na região.

Mânica era dono da fazenda com denúncias de trabalho escravo. Foi condenado a 56 anos e três meses de reclusão. Castro e Pimenta, por sua vez, foram denunciados por contratarem os pistoleiros assassinaram os servidores. Ambos foram condenados a 41 anos e três meses de reclusão. Os três, no entanto, aguardavam em liberdade por decisão da mesma Quinta Turma do STJ, que fechou acórdão, impedindo a execução provisória das penas.

Pressão social

Há quatro meses, contudo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) liminar contra a decisão do STJ. Conforme reportou a RBA na época, para o Ministério Público a Corte tinha desconsiderado a norma do Código de Processo Penal (CPP) sobre execução imediata de pena igual ou superior a 15 anos aplicada pelo Tribunal do Júri. Além disso, de acordo com a PGR, uma súmula determina que tribunais só podem afastar a aplicação de leis ou atos normativos pelo voto da maioria absoluta de seus membros. E não por chamado órgão fracionário, caso da Quinta Turma do STJ.

“A resposta dada à sociedade e pela sociedade aos crimes contra a vida há de ser efetiva, não se encerrando no mero julgamento dos acusados por seus pares. Para tanto, é necessário o efetivo cumprimento de suas decisões”, afirmou procurador-geral, Augusto Aras, no pedido ao Supremo.

Ao analisar a peça da PGR, o ministro do STF Alexandre de Moraes afirmou que não havia “dúvidas” de que a decisão do STJ “negou a vigência e eficácia às normas atuais”. Moraes anulou trecho do entendimento da Quinta turma que permitiu com que os condenados recorressem em liberdade.

O julgamento

Com a nova decisão no STJ, o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, reconheceu o descumprimento da determinação de execução de penas do júri pleiteado na Reclamação da PGR (RCL) 59.594. O voto foi seguido por Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca.

O ministro João Batista defendeu que o caso deveria ser enviado à Corte Especial. A Quinta Turma então determinou a comunicação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e à vara de origem para que providenciem o cumprimento da decisão. A ordem de execução não contempla o caso do ex-prefeito de Unaí, Antério Mânica, irmão de Norberto e também acusado de ser mandante do crime. Ele foi condenado, no ano passado, a 64 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, mas recorre em liberdade.

Em janeiro, quando o crime completou 19 anos, autoridades, ativistas e fiscais realizaram um ato virtual exigindo a prisão dos mandantes. A pressão também contou com o apoio do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O titular da pasta foi explícito ao pedir às autoridades que “pautem, tirem da gaveta, julguem, façam valer as condenações e mandem prender os mandantes”. “É do interesse do Estado brasileiro”, ressaltou no protesto.

Logo depois do crime, o Ministério do Trabalho estabeleceu 28 de janeiro como Dia do Auditor Fiscal do Trabalho e Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho, mais de 50 mil trabalhadores foram resgatados no Brasil desde 1995.