Escrito por: Redação CUT
O texto, que agora segue para a sanção presidencial, estabelece normas a serem seguidas pelas empresas de segurança
O Senado aprovou o Estatuto da Segurança Privada (SCD 6/2016), que regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e disciplina detalhes da segurança em bancos. A medida, que segue para sanção presidencial, endurece as punições contra o exercício clandestino da profissão e reforça fiscalização em cima do setor.
O texto aprovado pelos senadores foi um substitutivo feito pela Câmara ao texto original do Senado (PLS 135/2010), que estabelecia apenas um piso salarial nacional para a categoria dos vigilantes e foi aprovado em 2012 no Senado. Já na Câmara dos Deputados foi aprovado em 2016 na forma do texto alternativo, com regras mais abrangentes.
A aprovação, que aconteceu no último dia 13, se dá após oito anos de espera desde que o projeto voltou ao Senado. O texto passou a tratar de temas como atuação das empresas de segurança, regras para formação de profissionais, uso de armas e outros equipamentos controlados.
Para José Boaventura, presidente da Confederação Nacional de Vigilantes e Prestadores de Serviço (CNTV), o Estatuto não é dos sonhos, mas a aprovação do projeto de lei é um avanço e uma vitória da categoria. Ele lembra ainda que os trabalhadores e trabalhadoras vigilantes já vinham lutando pela aprovação do Estatuto há anos.
“Não é o dos nossos sonhos, mas é uma conquista que ainda demandará muita luta e vigilância da nossa parte para a sua efetivação e real benefício para os trabalhadores vigilantes”, disse.
Atualmente, o setor da segurança privada é regido pela Lei 7.102/1983, criada apenas para cuidar dos ambientes bancários. Assim, a Polícia Federal (PF) tem sido obrigada a agir por meio de portarias. Representantes do setor argumentam que a atual legislação é insuficiente para impedir a atuação de empresas clandestinas.
“A vitória da categoria é que o Estatuto põe na ilegalidade vários segmentos que hoje fazem segurança e que são ilegais. Então, ao trazer esses segmentos que estão na ilegalidade, vigias, vigilantes que fazem eventos, entre outros. Talvez essa seja a maior vitória, além de atualizar vários meios de vigilância que não existiam em 1983”, diz Roberto Miguel, secretário de Formação Sindical e diretor do Sindicato dos Vigilantes no Distrito Federal (SINDESV).
Agora, o texto estabelece normas a serem seguidas por essas empresas, remetendo à PF a atribuição de autorizar seu funcionamento e de controlar e fiscalizar a atuação. A PF poderá celebrar convênio com as secretarias de Segurança Pública para delegar parte de suas atribuições relacionadas à fiscalização e ao controle da prestação dos serviços de segurança privada, nos termos de regulamento posterior.
O projeto aprovado ainda permite o funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças, possibilidade estendida a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias.
Esse tipo de situação é denominado de serviço orgânico de segurança, e abrange desde a vigilância armada até o transporte de valores, contanto que seja em benefício próprio. A iniciativa também aponta que os agentes de segurança privada precisarão do aval da PF para utilizar armas de fogo.
Com o projeto, será proibida a prestação desse tipo de serviço de segurança privada por autônomos e cooperativas, dependendo de autorização da Polícia Federal para o funcionamento e do cumprimento de exigências impostas pelo texto.
Também fica definido o crime de “organizar, prestar ou oferecer serviços de segurança privada, com a utilização de armas de fogo, na qualidade de sócio ou proprietário, sem autorização de funcionamento, com pena de detenção de um a três anos e multa”.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam que esses serviços clandestinos podem movimentar cerca de R$ 60 bilhões ao ano.
Mas o Estatuto poderia avançar mais, indicar mais proteção e direitos para os trabalhadores? Claro que poderia e lutamos incansavelmente por isto. Mas chegamos ao que foi possível, ao que nossas forças possibilitaram- BoaventuraO projeto possibilita ainda aos trabalhadores uma melhora no profissionalismo e valorização, prevê a criação de, pelo menos, mais 100 mil novos empregos com as novas áreas de atuação permitida, inclui um instrumento de garantia de verbas trabalhistas (anticalote), possibilita uma pequena oportunidade de promoção e carreira. Além de trazer para a formalidade e o campo dos direitos milhares de trabalhadores que hoje atuam completamente desamparados, sem salário profissional, férias, FGTS, seguro de vida, sem EPI, sem proteção, etc.
Durante a discussão do projeto, os senadores decidiram retirar do texto dispositivo que excluiria vigilantes e profissionais que exercem atividades perigosas e insalubres da base de cálculo para a contratação de aprendizes e pessoas com deficiência por parte das empresas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452/1943) prevê que todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, como acontece com a função de vigilante.
*Com informações de Agência