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Após pressão dos trabalhadores no Porto de Itaguaí, CSN recua e marca negociação

Mobilização dos trabalhadores por reajuste salarial, no mínimo recomposição da inflação, repercutiu em diversos setores da sociedade; empresa que se recusava negociar marcou mesa com sindicalistas para o dia 19

Publicado: 14 Abril, 2022 - 16h59 | Última modificação: 14 Abril, 2022 - 17h06

Escrito por: Tatiane Cardoso, da CUT-Rio | Editado por: Marize Muniz

CUT-RIO
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Após pressão dos trabalhadores e trabalhadoras no Porto de Itaguaí por reajuste salarial, no mínimo recomposição da inflação, que entraram em greve e conquistaram apoio de diversos setores da sociedade, onde a luta tem repercutido fortamente, a direção da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) marcou reunião de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para a próxima terça-feira (19).

 “O prazo final dado à CSN era a 0h desta quinta-feira (14). Os trabalhadores já tinham decidido, em assembleia, que voltariam a greve caso a empresa não abrisse diálogo”, afirma o presidente do Sindicato dos Portuários do Rio de Janeiro, Sérgio Giannetto.

“Não vamos mais aceitar os desmandos do presidente da CSN, Benjamim Steinbruch”, disse o dirigente lembrando dos reajustes menores do que a inflação medida pelo Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPS) dado pela empresa nos últimos anos, após fazer pressão em cima dos trabalhadores para aceitarem percentuais que sequer cobriram o poder de compra.

De acordo com Giannetto, os trabalhadores continuam em estado de greve, já que dependendo de como vai avançar a negociação do dia 19 eles voltam a parar. “O Sindicato vai convocar dois trabalhadores de cada terminal (Tecon e Tecan) para estarem presentes na mesa de negociação”, disse.

A luta dos trabalhadores da CSN por melhores salários e condições de trabalho repercutiu em diversos setores da sociedade. O deputado federal Waldeck Carneiro (PSB) chamou a atenção de todos nesta quarta-feira (13), em seu discurso na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), sobre a nota emitida por Dom Luiz Henrique da Silva Brito, bispo da igreja Católica de Barra do Piraí/Volta Redonda, no Sul do Estado. Nela, Dom Luiz conta que tomou conhecimento sobre a ação que se encontra em andamento na CSN e afirma que “trata-se de uma legítima e necessária organização em vista da reivindicação de melhores salários, de participação nos lucros e rendimentos da empresa e ampla cobertura do plano de saúde”.

“Não é lícito obter o lucro às custas da dignidade do trabalhador, da sua humilhação e da violação dos seus direitos”, afirmou o Bispo na nota.

Para o deputado Waldeck, essa nota faz alusão a um conflito em curso na CSN. “A empresa é uma poluidora no Rio de Janeiro. É a responsável por uma montanha de escória que está a menos de 50 metros do Rio Paraíba. A nossa Comissão de Saneamento Ambiental já denunciou e até agora nada foi feito. Se contaminar o rio, vai chegar ao Guandú que é alimentado pelo rio Paraíba”, explica o parlamentar.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também já se pronunciou, quando pediu na última terça-feira (12) a reintegração de cerca de 30 trabalhadores que foram demitidos pela CSN por fazerem parte da comissão de negociação.

A CSN aumentou seu lucro em 217%, apenas no ano de 2021, com isso os acionistas lucram bilhões e a categoria é forçada a entrar em greve para tentar ser ouvida, vem denunciando Giannetto.

Pauta de reivindicação

Os trabalhadores lutam para que salários e benefícios sejam reajustados, pelo menos, de acordo com o índice do INPC acumulado da data-base da categoria, que deve alcançar 12%.

A categoria tem defasagem de pelo menos 25%, tendo em vista que, nos últimos anos, a CSN não reajustou os salários e benefícios de acordo com os índices nas datas-base.

Saiba o que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc.

Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo Coletivo de Trabalho se limitam apenas às empresas acordantes e seus respectivos empregados.

O Acordo Coletivo de Trabalho está disposto no § 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho e é instrumento jurídico que, para ter validade após a negociação, precisa ser aprovado em assembleia da categoria.

Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo