Escrito por: Redação CUT
Decisão é da 1ª Seção do STJ, que fixou teses e criou jurisprudência nacional sobre o tema
Herdeiros e pensionistas podem entrar com ação de revisão da aposentadoria para redefinir a renda mensal da pensão por morte e receber diferenças resultantes do recálculo da pensão ou valores devidos e não pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o segurado estava vivo.
A decisão, unânime, foi da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que na última quarta-feira (23) julgou três recursos que fixam teses e criam jurisprudência nacional sobre o tema.
Com o julgamento, as quatro teses firmadas terão de ser seguidas obrigatoriamente em todos os tribunais e varas das instâncias ordinárias do país.
Confira as teses firmadas:
Legitimidade confirmada
A Regina Helena Costa, relatora da ação, afirmou que a legislação processual civil desautoriza que alguém possa pleitear benefício vinculado a direito alheio. Esse não é o caso, no entanto, do pensionista ou herdeiro que busca a revisão de aposentadoria já concedida.
“A rigor, incorporado o benefício ao patrimônio jurídico do segurado titular por regular ato de concessão, eventuais alterações dos parâmetros da outorga, indutores de reflexos financeiros, descolam-se da esfera da titularidade exclusiva do segurado, assumindo natureza puramente econômica, e, por conseguinte, passíveis de transferência a terceiros legitimados”, explicou.
É isso que legitima pensionistas e herdeiros a pedir a revisão do benefício, com base no artigo 112 da Lei 8.213/1991. A norma diz que “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.”
A ministra Regina Helena Costa ainda destacou que dificultar o direito de os legitimados buscarem valores devidos ao instituidor do benefício abre espaço para “eventual — e indesejável — enriquecimento sem causa da administração”.
Com informações do Conjur.