Escrito por: Érica Aragão

APP-Sindicato não reconhece processo de militarização de escolas no Paraná

A entidade denuncia irregularidades e ilegalidades do governo de Ratinho Junior (PSD) no processo de consulta, que desrespeitou leis do próprio programa e que teve pouco tempo para população conhecer proposta

APP-Sindicato

A falta de respeito à Lei 20338/2020, que implementa o projeto de militarização nas escolas do governo de Ratinho Junior (PSD) no Paraná, e a necessidade de uma consulta mais ampla e profunda à sociedade foram os principais motivos para a direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato) não reconhecer a consulta pública que aprovou a troca do ensino regular para um modelo cívico-militar em 8% das escolas do estado.

No total, 216 escolas foram consultadas para dizer sim ou não para o Programa Colégios Cívico-Militares. 186 escolas estaduais do Paraná adotarão o modelo cívico-militar de gestão a partir de 2021, 25 optaram por manter o modelo tradicional e, em cinco escolas, o quórum (mais da metade da comunidade escolar) não foi atingido. Nessas, a militarização também não será aplicada. Foram mais de 74 mil votantes, entre pais, alunos, professores e servidores, segundo a secretaria de educação.

Em nota assinada pelo conjunto da direção a APP-Sindicato explica que a consulta, realizada pela Secretaria de Estado da Educação e Esporte nos dias 26 e 27 de outubro e divulgada nesta semana teve diversas irregularidades e ilegalidades, que ferem a própria lei que implementa o programa, e ainda não cumpriu pré-requisitos para excluir escolas do processo da consulta.

“A APP-Sindicato vem publicamente contestar o processo, pelo não cumprimento de critérios pré-estabelecidos enquanto requisitos de seleção de várias escolas, como em torno de 117 escolas em que a APP-Sindicato identificou o ensino noturno, pré-requisito que excluiria essas escolas da seleção”, diz trecho da nota publicada no site da entidade.

Os representantes dos professores também destacam que outros aspectos também ferem a legislação, como a imposição das direções das escolas pela aprovação da proposta, a falta de debate e audiências públicas com a comunidade escolar, a pressa pela consulta e a impessoalidade do processo sem o sigilo do voto, com listas abertas para votação, entre outras.

O presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão, explica que não houve tempo razoável para a comunidade escolar conhecer e discutir os inúmeros pontos negativos e perigos que o programa oferece à educação pública e para a formação de adolescentes e jovens.

“Esperamos que o Judiciário barre essa atitude ilegal e arbitrária que ainda está colocando a vida das pessoas em risco, ao estimular a aglomeração e a circulação das pessoas durante a pandemia”, acrescentou o presidente da APP-Sindicato.

Na Justiça: outras irregularidades

Mesmo antes da divulgação do resultado da consulta, ainda na semana passada, a APP-Sindicato ingressou com uma ação na Justiça pedindo a nulidade da consulta.

A entidade alega que a medida está em desacordo com a Lei Federal Nº 9.709/1998 e a Constituição Estadual, que só permitem a convocação para esse tipo de votação passados 30 dias da promulgação do ato administrativo relacionado com a consulta popular.

No caso em questão, o governo não respeitou esse prazo, pois a lei que instituiu o Programa Colégios Cívico-Militares foi publicada no Diário Oficial apenas no último dia 7 de outubro.

Na petição, a APP-Sindicato ainda argumenta que a forma como o processo está sendo conduzido favorece a pressão por parte de terceiros(as) e, consequentemente, influencia na escolha dos pais, mães e responsáveis.

“Não há qualquer garantia de liberdade, visto que a presença ocular de outras pessoas e a cédula de votação aberta fulminam a consciência e o juízo de vontade do votante”, afirma o texto.

Ameaça ao ensino noturno

Um levantamento feito pelo sindicato também constatou que pelo menos 54% das escolas selecionadas para migrar ao sistema militarizado não atendem os requisitos exigidos pela legislação do Programa Colégios Cívico-Militares. Dos 216 colégios divulgados, 117 ofertam ensino noturno e de acordo com a Lei Nº 20.338/2020 isso não poderia acontecer porque o programa não prevê o terceiro turno.

O presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão, alerta que, caso a iniciativa não seja barrada, a oferta de ensino público gratuito no período da noite, à jovens e adultos trabalhadores, não poderá ser interrompida nestas instituições.

Para o dirigente, o relatório reforça as suspeitas de que o governo está agindo de forma ilegal e autoritária para tirar proveitos políticos e favorecer eleitoralmente seus aliados.

Entre outros requisitos estabelecidos pela lei, está a localização da escola em município com mais de 10 mil habitantes. Além disso, as instituições devem apresentar alto índice de vulnerabilidade social e baixos índices de fluxo escolar e de rendimento escolar. Mas, segundo Hermes, o Sindicato já recebeu denúncias de que há colégios selecionados que não se encaixam nessas características.

Ministério Público

Nesta semana, a Promotoria de Justiça de Proteção à Educação de Curitiba abriu um procedimento administrativo para apurar as inúmeras reclamações recebidas e pediu a suspensão da consulta.

O Ministério Público (MP) instaurou procedimento administrativo sobre processo de consulta de militarização.

Leia abaixo a íntegra da nota da direção estadual da APP-Sindicato.

APP-SINDICATO NÃO RECONHECE O PROCESSO DE CONSULTA DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES

A Secretaria de Estado da Educação e Esporte, divulgou na data de hoje (05/11) os resultados das consultas às comunidades escolares sobre a militarização das escolas. Consultas realizadas, na maioria das escolas, nos dias 26 e 27 de outubro de 2020, em alguns casos, foi estendido esse período, buscando atingir o quórum exigido pela lei.

A APP-Sindicato, não reconhece o processo de consulta, pois o mesmo contou com diversas irregularidades e ilegalidades, que ferem a própria lei que implementa o programa, 20338/2020 e a resolução da SEED 4186/2020.

A APP-Sindicato vem publicamente contestar o processo, pelo não cumprimento de critérios pré-estabelecidos enquanto requisitos de seleção de várias escolas, como em torno de 117 escolas em que a APP-Sindicato identificou o ensino noturno, pré-requisito que excluiria essas escolas da seleção.

Outros aspectos também ferem a legislação, como a imposição pelo sim, por parte do aparato estatal; a falta de debate e audiências públicas com a comunidade escolar; o aligeiramento da consulta e a impessoalidade do processo sem o sigilo do voto, com listas abertas para votação, entre outras.

É necessário, diante do contexto, rechaçar o conjunto deste processo, reafirmando os princípios de gestão democrática defendidos pela a APP-Sindicato e o respeito às legislações vigentes.

Direção Estadual da APP-Sindicato

Curitiba, 5 de novembro de 2020.

*Edição Marize Muniz e escrita com apoio da APP-Sindicato