Escrito por: Fetec-CUT/CN
“Estatuto da Segurança das Instituições Financeiras” foi aprovado na calada da noite e traz no seu bojo a regulamentação da profissão de vigilantes
Está tramitando desde 12 de dezembro na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, tendo como relator o senador Vicentinho Alves (PR-TO), o projeto do estatuto da segurança privada, que tenta frear o direito de greve dos bancários e define a segurança privada e a segurança nos bancos como “matéria de interesse nacional”, dentre outros retrocessos e alguns avanços, aprovado na calada da noite de 29 de novembro no plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, vai à sanção presidencial para transformar-se definitivamente em lei.
O texto é oriundo do PLS 135/2010, do ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que trata do piso nacional dos vigilantes, mas não atende a reivindicação da categoria. Na Câmara, o projeto foi remetido para uma comissão especial e o relator, deputado federal Wellington Roberto (PR-PB), apresentou um substitutivo, o PL 4238/2012, passando a instituir “o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras”.
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Tendo em vista a reunião de planejamento, agendada pela CONTRAF-CUT nos dias 06 e 07 de Fevereiro de 2017, do CNSB, o Coletivo Nacional de Segurança Bancária da Contraf-CUT se reunirá na sede da Confederação, em São Paulo, nos dias 6 e 7 de fevereiro, para discutir o projeto do estatuto de segurança e fazer o planejamento do ano.
“Querem impedir o exercício do direito de greve”
O projeto aprovado regulamenta a profissão de vigilante e estabelece atribuições e competências aos profissionais da área, bem como prevê um regramento específico para a segurança nos bancos.
O estatuto revoga a lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que trata da segurança privada e que hoje se encontra defasada, embora ainda seja frequentemente descumprida pelas agências. No entanto, o texto final da Câmara incluiu propostas que nada têm a ver com segurança, mas com o Direito do Trabalho.
O artigo 31 do projeto mostra como devem funcionar os estabelecimentos de instituições financeiras. No parágrafo 1º consta que são considerados “essenciais tanto os serviços por eles prestados para efeitos da lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, quanto os inerentes à sua consecução”.
“A lei nº 7.783 é a que assegura o direito de greve e estabelece como um dos serviços essenciais a compensação bancária. Ora, na medida em que o projeto aprovado inclui ‘os inerentes à sua consecução’, fica evidente que a intenção é impedir o exercício da greve pela categoria, que vem fazendo grandes paralisações nacionais ano a ano, desde 2003, o que tem incomodado os bancos”, afirma José Avelino, presidente da Federação dos Bancários do Centro-Norte (Fetec-CUT/CN).
Para ele, “essa inclusão tem as digitais dos bancos, os maiores beneficiados. É como aquela história do jabuti na árvore: ou foi enchente ou foi mão de gente”.
“Querem barrar leis municipais e estaduais”
Já no parágrafo único do artigo 1º, o projeto incluiu outra proposta que atende o poderoso lobby dos bancos. “A segurança privada e a segurança das dependências das instituições financeiras são matérias de interesse nacional.”, diz o texto.
“Querem barrar leis municipais e estaduais que já salvaram milhares de vidas diante do descaso dos bancos”, protesta Eduardo Araújo, presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília. “Aliás, medidas de segurança fixadas em várias leis municipais pelo Brasil afora são mais avançadas do que as previstas no projeto aprovado”, compara.
Araújo ressalta que já existem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrotaram a tese dos banqueiros e garantiram a constitucionalidade das leis municipais, como a que obriga a instalação de portas giratórias nas agências. “O artigo 30 da Constituição Federal prevê que os municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local, como é o caso da segurança nos bancos”, destaca.
“Querem travar vereadores, prefeitos, deputados estaduais e governadores de legislar sobre um dos temas mais debatidos pela sociedade, enquanto a violência, a criminalidade e a insegurança aumentam e já tiraram a vida de milhares de pessoas”, salienta Avelino.
A Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) alerta que a expressão “interesse nacional” poderá fazer um estrago sem precedentes em outros campos do Direito, notadamente na seara trabalhista. “Não será difícil, por exemplo, que as entidades sindicais (bancários, vigilantes, etc.) serem coibidas no todo ou em parte de fazerem greves”, aponta o presidente da CNTV, José Boaventura.
Prazo absurdo de até 4 anos para instalar equipamentos
As exigências previstas nos incisos IV a X do § 1º artigo 33 do projeto, que ampliam as medidas de segurança das agências, como portas giratórias, poderão ser implantadas pelos bancos de maneira gradativa em até quatro anos, atingindo-se, no mínimo, 25% em até 12 meses, 50% em até 24 meses, 75 % em até 36 meses e 100% até 48 meses.
“Nunca vi uma lei ser tão generosa assim para que seja cumprida. Com os lucros gigantescos dos bancos, esse prazo deveria ser de seis meses”, propõe o diretor do Sindicato dos Bancários de Brasília, Raimundo Dantas.
Biombos incluídos, mas limitados às capitais e cidades maiores
O projeto inclui a previsão de instalação de biombos em frente aos caixas, que é uma reivindicação dos bancários e vigilantes e que já virou lei municipal em várias cidades para combater o crime da saidinha de banco. Entretanto, consta no inciso VI do parágrafo 1º do artigo 33 que “artefatos, mecanismos ou procedimentos que garantam a privacidade das operações nos guichês dos caixas, nas capitais dos Estados e nas cidades com mais de quinhentos mil habitantes”.
“Isso significa que somente haverá biombos nas capitais e algumas cidades do interior. A maioria dos estados brasileiros só possui cidades com menos de 500 mil habitantes”, protesta Araújo. “Nas cidades menores o risco de assaltos é geralmente maior, diante da falta de investimentos dos bancos em segurança e da precariedade da segurança pública”.
Postos de atendimento desprotegidos
“O projeto reduz a exigência de equipamentos de segurança nos postos de atendimento, o que é preocupante”, alerta a diretora da Fetec-CUT/CN, Conceição Costa. Existem postos que parecem agências.
Consta no parágrafo 2º do artigo 33 que “os postos de atendimento bancário, onde haja atendimento ao público e guarda ou movimentação de numerário ou valores, deverão possuir, no mínimo, um vigilante, que portará arma de fogo ou arma de menor potencial ofensivo, sistema de circuito interno de imagens, com armazenamento em tempo real, por, no mínimo 60 dias, em ambiente protegido”, além de instalações físicas adequadas, alarme e cofre com dispositivo temporizador.
“Esse sistema de segurança é totalmente insuficiente e expõe ao risco de assaltos os bancários e os clientes, Os postos devem ter equipamentos e medidas de segurança nos mesmos moldes das agências. Não é possível brincar com a vida das pessoas”, salienta a dirigente sindical.
Multas corrigidas pela metade da inflação do período
O valor das multas previstas na lei nº 7.102/83 está defasado desde 2000, quando a UFIR foi extinta. A penalidade máxima contra bancos é hoje de 20 mil UFIR, pouco mais de R$ 20 mil.
Consta no inciso II do artigo 50 que as multas contra instituições financeiras serão de R$ 10 mil até R$ 30 mil. O Dieese calcula que a atualização do valor máximo ficaria acima de R$ 60 mil, levando em conta somente o efeito da inflação.
“É inaceitável favorecer os bancos infratores corrigindo multas pela metade da inflação do período”, critica Dantas. “Essas multas são irrisórias diante do poder econômico dos bancos e não servirão para inibir o descumprimento da nova legislação”, observa.
O inciso III do artigo 50 estabelece a “interdição do estabelecimento”, porém no parágrafo 5º consta que “é vedada a aplicação” dessa penalidade “de forma cautelar”. E no parágrafo 6º consta que o ato que instituiu a interdição “será revogado pela Polícia Federal imediatamente após a verificação da correção das irregularidades por parte da instituição financeira”.
Termos de compromisso podem substituir multas
Consta no artigo 52 do projeto que “a Polícia Federal poderá celebrar termo de compromisso de conduta com os prestadores de serviço de segurança privada, empresas e os condomínios edilícios possuidores de serviço orgânico de segurança privada e instituições financeiras, conforme regulamento”.
“Do termo de compromisso deverão constar: I - a especificação das obrigações do representado para fazer cessar a prática irregular investigada e seus efeitos lesivos; e II - os valores das multas aplicáveis pelo descumprimento, total ou parcial, das obrigações compromissadas. Os processos administrativos ficarão suspensos enquanto estiver sendo cumprido o compromisso e serão arquivados ao término do prazo fixado se atendidas todas as condições estabelecidas no termo.”
Para Avelino, “trata-se de mais um tratamento diferenciado que nenhum outro infrator tem direito, favorecendo justamente o setor mais lucrativo do país”.
Mobilização para evitar retrocessos
A Fetec-CUT/CN chama os sindicatos filiados e o Comando Nacional dos Bancários a fazer uma grande mobilização, junto com a CNTV e as demais entidades sindicais dos vigilantes, após o recesso parlamentar, a partir de fevereiro. “Temos que dialogar e pressionar os senadores, a fim de que esse projeto não seja aprovado como passou na Câmara”.
“Queremos atualizar a legislação, porém sem retrocessos e sem mexer no direito de greve dos trabalhadores, mas com avanços concretos e eficazes para trazer mais segurança e prevenir assaltos e sequestros”, conclui Avelino.
A CNTV e os sindicatos filiados também estão atentos e atuantes para defender todos os vigilantes. “Se a atual lei já regula a nossa atividade por 33 anos, este texto poderá regular nossa vida e profissão por mais 50 anos. O momento é de fazer história”, conclama Boaventura.