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Aprovado PL que suspende inscrições no SPC e Serasa durante pandemia

Quem ficou inadimplente depois de 20 de março ficará com o nome limpo durante 90 dias, se Bolsonaro sancionar o projeto aprovado pelo Congresso

Publicado: 10 Junho, 2020 - 15h30

Escrito por: Redação CUT

Reprodução
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei (PL) nº 675/2020, que determina a suspensão por 90 dias das inscrições de inadimplentes em cadastros negativos como o SPC e o Serasa, que listam os CPFs dos endividados até que as dívidas sejam pagas.

Agora, o PL, que já foi aprovado pelo Senado, onde sofreu alterações e voltou para ser aprovado novamente pela Câmara, será encaminhado para sanção do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL).

A suspensão das inscrições é retroativa a inadimplências registradas após  20 de março, quando foi publicado o Decreto de calamidade pública, aprovado pelo Congresso Nacional por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O PL autoriza a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade sanitária.

O objetivo da suspensão prevista no projeto, de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), é garantir acesso ao crédito pelos atingidos pela pandemia.

A proposta atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à Covid-19.

CPF negativado

Os CPFs são negativados, ou seja, as pessoas ficam com os nomes sujos na praça, porque não conseguem pagar desde as dívidas mais baratas, como contas de água, de luz e telefone, até as mais altas como as feitas com o cartão de crédito, boleto, carnês, notas promissórias, financiamentos e empréstimos.

E quem está com o nome negativado pode ter bens penhorados - dependendo do valor, o credor pode solicitar judicialmente a penhora de bens como casa, carro e motocicleta para saldar a dívida. Além disso, não pode usar crédito pré-aprovado, solicitar cheques, cartões de crédito, nem tampouco empréstimos bancários ou financiamentos. Tem até empresas que não contratam inadimplentes